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O governo federal divulgou nesta quarta-feira (22) nota em que defende que a provável aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45, da reforma tributária, não justifica a elevação das atuais alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), anunciada por alguns estados.
Na terça-feira (21), secretários de Fazenda do Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo chegaram a divulgar uma carta conjunta em que alegam que a reforma configuraria “um forte incentivo” para que os governos estaduais aumentem a arrecadação nos próximos anos de modo a garantir suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes.
Isso porque as participações das unidades federativas no total arrecadado com o Imposto sobre Bens e Serviços, previsto na PEC, será calculada com base na receita média de cada ente com o ICMS entre 2024 e 2028. “Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, justificam os representantes desses seis estados do Sul e Sudeste.
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco e Rondônia também já anunciaram que devem elevar a alíquota do imposto estadual a partir de 2024.
No comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, comandada pelo economista Bernard Appy, afirma que os estados manterão autonomia para fixar sua alíquota de IBS abaixo ou acima do porcentual de referência.
“Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz trecho do texto.
“Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A reforma tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS.”
A nota sugere ainda que a elevação das alíquotas modais do imposto estaria relacionada, na verdade, às perdas que os estados tiveram em suas receitas com a aprovação, no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL), das leis complementares 192 e 194, que forçaram a redução da arrecadação com ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis.
“Essa, aliás, foi a razão apresentada por 17 estados que já elevaram suas alíquotas modais de ICMS desde o final de 2022, antes da publicação do relatório da PEC 45 contendo a referência ao período de 2024 a 2028”, ressalta a pasta.
“No mesmo sentido, a própria nota assinada pelos secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste que apontam a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS indica que a perda de arrecadação decorrente das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 é também uma razão para a elevação das alíquotas modais do imposto.”