Desde abril do mês passado até o mesmo mês deste ano, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) recebeu quase 155 mil reservas de nomes empresariais. Levando em conta o período, o número aponta, praticamente, uma reserva efetuada a cada um minuto e 15 segundos em todo o estado.
A reserva de nomes é um serviço oferecido pela Jucepar desde abril de 2013. O sistema, disponibilizado no próprio site da Junta, dá mais agilidade no processo de abertura de empresas, pois evita que o empreendedor já ao final do procedimento burocrático para abrir o negócio descubra que o nome escolhido já é usado e tenha que voltar ao início do processo.
O serviço garante a chamada razão social por um prazo de 90 dias, tempo suficiente para que o empresário consiga cumprir todas as exigências da abertura do negócio. Se nesses três meses a empresa não for "concretizada", o nome escolhido volta a ficar disponível.
Segundo levantamento realizado pela Junta Comercial, a maioria das reservas de nomes (60%) é para empresas com natureza jurídica Sociedade Empresaria Limitada, o que corresponde a mais de 95,2 mil reservas. Empresário (26%) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI (10%) também estão entre as naturezas jurídicas mais procuradas pelos futuros empreendedores.
Como fazer a reserva
A consulta de nome empresarial é uma pesquisa antecipada nos registros da Jucepar sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome do negócio que se pretende abrir.
Durante o preenchimento do formulário eletrônico, devem ser informadas três opções de nomes empresariais por ordem de prioridade. O nome considerado disponível (seja o primeiro, o segundo ou o terceiro) pode ser reservado em um prazo de 90 dias.
Para acessar o formulário deve-se antes realizar um cadastro de usuário, no próprio site da Jucepar. O cadastro é simples. Após o login, é necessário seguir os passados indicados pelo serviço "consultar viabilidade".
Além do processo de abertura de uma empresa, a consulta de nome empresarial deve ser realizada também quando se pretende alterar o nome de uma empresa já constituída - em casos de transferência de sede de outro estado para o Paraná e abertura da primeira filial no Paraná de empresa com sede em outro estado.
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