O projeto de lei conhecido como “emenda Serra” ainda gera dúvidas entre economistas mas pode representar um ganho importante: a aprovação da “necessária reforma do ICMS”. Caso o governo realmente use a sanção da proposta do senador José Serra (PSDB-SP) em troca da reforma do imposto estadual, “o resultado final será positivo”, na avaliação da economista-chefe da ARX Investimentos, Solange Srour Chachamovitz. “A reforma do ICMS é algo pelo qual se luta há muitos anos”, afirma a economista.
Em seu projeto, Serra propõe que estados e municípios possam usar até 70% dos recursos imobilizados em depósitos judiciais ou administrativos para honrar precatórios, dívidas públicas fundadas e investimentos, nessa ordem. O senador explica que a “norma proposta permitiria um acréscimo ao orçamento dos entes subnacionais da ordem de R$ 21,1 bilhões em 2015. Nos anos subsequentes, a receita seria de R$ 1,6 bilhão ao ano”.
Economistas e especialistas em finanças públicas, entretanto, têm dúvidas sobre o risco de os estados e municípios perderem as ações em que são réus, depois de terem torrado o dinheiro em outros fins. O projeto de Serra delibera que os estados e municípios devem guardar em um fundo apenas 30% dos depósitos judiciais e administrativos para honrar possíveis derrotas. Ou seja, em outras palavras, a proposta considera que os entes têm chances de ganhar 70% dos embates. “Não sei de onde vem esse número”, afirma Solange.
“O maior risco (desse projeto) é financeiro: como devolver recursos sacados dos depósitos judiciais em casos de sentenças dos juízes permitindo a liberação do recurso ao credor (autor da ação)”, afirma o especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein.
Para Fernando Zilveti, docente pela USP de direito tributário e professor de tributação e finanças públicas da FGV, a proposta é positiva, mas deve ser vista com ressalvas. Segundo Zilveti, o temor do mercado atualmente é que os Estados ampliem os calotes. “Hoje os Estados já não pagam os precatórios, já não pagam a dividas líquidas. Se você dá o deposito judicial para eles, eles não vão pagar mais nada. Não resolve o endividamento público”, afirmou. “Você pode criar um cheque em branco para o estado gastar”, completou.
A economista da ARX argumenta ainda que, apesar de gerar um alívio para o caixa de estados e municípios, a proposta não garante uma melhora do superávit primário. O primeiro motivo, segundo Solange, é que esse recurso não deveria ser contabilizado como receita. “Deveria ser contabilizado como dívida, visto que é uma dívida potencial”, afirma. O segundo motivo é que o projeto de lei não define como o recurso deve ser contabilizado. “Isso significa que vai depender da decisão de cada governante sobre como fazer a contabilização”, diz Solange, explicando que o Rio de Janeiro contabiliza como dívida, e o Rio Grande do Sul, como receita.
O uso do recurso também vai depender de cada caso, afirma a economista da ARX. Ela lembra que há Estados e há municípios com muitos precatórios e dívida a pagar. Outros, não e, portanto, poderiam gastar o dinheiro em novos investimentos. Nesse último caso, os governantes estarão sendo autorizados a se apropriar de uma “dívida potencial” para elevar seus gastos, provocando inclusive uma perda em termos de resultado primário.
Nesse contexto, o economista Álvaro Bandeira demonstra receio como o uso da “emenda Serra”. Bandeira argumenta que será uma forma de elevar gastos em um ano em que o setor público deveria estar cortando despesas. “Estamos passando por fase difícil e que requer um controle dos gastos”, diz.
Em sua análise, Klein acredita que as restrições de uso desses recursos são suficientes para evitar prejuízos ao resultado primário dos entes e também quanto ao perfil da dívida dos Estados e municípios. “O impacto é positivo por gerar fontes extras de arrecadação, o que é importante na atual conjuntura de ajuste fiscal, levando em conta que Estados e municípios devem gerar (cerca de) R$ 11 bilhões como meta de superávit primário”, afirma Klein. Ele observa que, levando em consideração as contas do Tesouro Nacional, as despesas com precatórios e de capital são classificadas como gastos primários. Ou seja, mesmo que os depósitos judiciais não venham a ser contabilizados como receita, os entes tendem a observar uma melhora no resultado primário.
Alguns analistas apontam ainda que a proposta não agrada os bancos que hoje estão usufruindo dos recursos depositados em juízo. “Os bancos logicamente vão achar ruim. Eles vão perder essa mamata”, disse uma fonte.