No quadro a seguir, foram relacionados os prazos de recolhimento e as obrigações acessórias do ICMS, a serem cumpridas no mês de agosto, aplicáveis aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho e agosto. Levantamento do Cenofisco:
Agosto
Dias 2 e 3
Estadual
Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) (Anexo X, art. 52, I, do RICMS). Nota Cenofisco:As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dias 4 e 5
Estadual
Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR (Anexo X, art. 52, II, do RICMS). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dia 5
Federal
IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/07/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional - As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05 deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09.
Estadual
ICMS - Energia Elétrica - Recolher em GR-PR o ICMS quando da entrada da energia elétrica, referente ao mês de julho/13, em relação às operações transacionadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), no caso da alínea "b" do inciso II do art. 339 (art. 75, XVII, do RICMS).ICMS - Café Cru em Grão - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 21 a 31 de julho/13 (art. 75, XII, "c", do RICMS).ICMS - Serviço de Transporte - Recolher em GR-PR, por responsabilidade, com base em relatório, o ICMS referente às prestações do mês de julho/13 (art. 75, XX, do RICMS).ICMS - Serviço de Comunicação - Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/13 (art. 75, VII, "a", do RICMS).ICMS - Serviço de Comunicação - Recolher o ICMS, a título de antecipação, em GR-PR, no montante correspondente a 80% do valor do imposto total pago no mês anterior quando se tratar de contribuinte enquadrado no código CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30 (art. 75, VII, "b", do RICMS).
Dia 6
Federal
Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de julho/2013.
Estadual
Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição (Anexo X, art. 52, III, do RICMS). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico anidro combustível por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pelo importador (Anexo X, art. 52, IV, do RICMS). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dia 7
Federal
DACON Mensal - DACON Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2013 para PJ Lucro Real e imunes e isentas (art. 6º da IN RFB nº 1.015/10).FGTS - Depósito relativo à remuneração de julho/2013.CAGED - Entrega ao MTE da relação de admissões e desligamentos dos empregados, ocorridos no mês de julho/2013.
Dia 9
Federal
IRRF - Juros de Empréstimos Externos - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2013, incidente sobre juros e comissões de empréstimos externos (art. 8º da Lei nº 11.488/07).Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio - Entrega ao beneficiário pessoa jurídica do comprovante de pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio, referente ao mês de julho/2013 (art. 2º, II, da IN SRF nº 41/98). INSS - GPS Encaminhamento ao Sindicato - Encaminhamento da cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência julho/2013, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados.Comunicação ao INSS dos Registros de Óbitos - O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos ou não no mês de julho/2013, devendo consta dessa relação filiação, data e local de nascimento da pessoa falecida.IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI.
Estadual
ICMS - Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contribuinte de Outro Estado - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações praticadas nas situações do § 1º do art. 76 do Anexo X do RICMS (art. 75, X, "e", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável, Gelo, Refrigerante e Cerveja, inclusive Chope - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.1", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Rações Tipo Pet para Animais Domésticos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.8", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Suportes Elásticos para Cama, Colchões, inclusive Box, Travesseiros e Pillow - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.9", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.10", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Sorvetes e Acessórios - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.2", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Peças, Componentes e Acessórios, para Autopropulsados - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.11", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Veículos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.3", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.4", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Cigarros e Produtos Derivados do Fumo - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.5", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.6", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Filme Fotográfico e Cinematográfico e Slide - Recolher em GR-PR ou GNRE o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.7", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.7", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.12", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear Descartáveis e Isqueiros - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.13", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Lâmpadas Elétricas - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.14", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Pilhas e Baterias Elétricas - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.15", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.16", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.17", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.18", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Bebidas Quentes - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.19", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Materiais Elétricos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.20", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Recolher o ICMS, em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "f.21", do RICMS).
Dia 12
Estadual
Arquivo Magnético - Arquivo Magnético - Consignante Industrial - O consignante deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo contendo as informações relativas às remessas efetuadas em consignação e às correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias, atendendo às especificações técnicas descritas no Manual de Orientação de que trata a Tabela I do Anexo VI (art. 601 do RICMS).ICMS - Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) - Recolher em GNRE o ICMS suspenso, na forma do inciso XII do art. 93, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, referente às operações do mês de julho/13 (art. 75, XV, "b", do RICMS).GIA-ICMS - GIA-ICMS - Apuração Centralizada - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13 pelos contribuintes detentores de autorização para apuração centralizada do ICMS, nos termos dos arts. 28 a 34 do RICMS-PR (art. 270, § 1º, "a", do RICMS).ICMS GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) - Apresentação da GIA-ST do mês de julho/13 pelo contribuinte substituto tributário e pelo transportador estabelecido em outra Unidade Federada, relativamente à inscrição especial no CAD/ICMS (art. 275 do RICMS).ICMS - Apuração Centralizada - Recolher em GR-PR o saldo devedor referente ao mês de julho/13 (art. 75, III, do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Distribuidor e Importador de Combustíveis ou Produtos Aditivos - Recolher em GR-PR o ICMS referente às entradas realizadas no mês de julho/13, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, nas hipóteses do § 5º do art. 29 do Anexo X (Responsabilidade pela retenção ao destinatário contribuinte do ICMS, quando este não for ou tenha deixado de ser eleito substituto tributário) (art. 75, X, "b", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Combustíveis - Contribuinte do Estado - Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/13, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense (art. 75, X, "d.1", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Lubrificantes - Contribuinte de Outros Estados - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas por contribuintes de outros Estados nas vendas às empresas estabelecidas no Paraná durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "d.3", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Lubrificantes, Aditivos, Agentes de Limpeza, Anticorrosivos, Desengraxantes, etc. - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/13 (art. 75, X, "g", do RICMS).ICMS - Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domiciliados no Estado ou de Outros Estados - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS das prestações reali-zadas no mês de julho/13. - Obs.: Esta parcela não pode ser inferior a 70% do valor devido no mês anterior (art. 75, VIII, "a", do RICMS).ICMS - Prestação de Serviços de Comunicação Referente à Recepção de Som e Imagem por meio de Satélite - Recolher em GNRE o ICMS referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada, realizada no mês de julho/13 (art. 75, XIII, do RICMS).ICMS - Serviços de Telecomunicações não Medidos - Recolher em GNRE o ICMS referente às prestações do mês de julho/13, em relação a serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outro Estado e o tomador do serviço localizado no Paraná, no montante de 50% do valor do serviço prestado (art. 75, XV, do RICMS).ICMS - Prestação de Serviços de Comunicação de Acesso à Internet - Recolher em GR-PR o ICMS referente às prestações de serviço de comunicação de acesso à internet, quando o usuário estiver localizado neste Estado e o prestador do serviço em outra Unidade Federada (Convênio ICMS nº 79/03 e art. 75, XVI, do RICMS).ICMS - Fumo em Folha e seu Serviço de Transporte - Recolher em GR-PR o ICMS na condição de responsável, resultante de operações e prestações interestaduais e recolhimento do ICMS pela prestação de serviços de transporte do mesmo produto realizadas durante o mês de julho/13 (art. 550 do RICMS).GIA-ICMS - GIA-ICMS - Normal - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 1, 2, 3 e 4 (art. 270 do RICMS).ICMS - Regime Normal - Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13. Inscrição Estadual com algarismos finais 1, 2, 3 e 4 (art. 75, XXII, do RICMS).
Dia 13
Estadual
GIA-ICMS - GIA-ICMS - Normal - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 5 e 6 (art. 270 do RICMS).ICMS - Regime Normal - Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13. Inscrição Estadual com algarismos finais 5 e 6 (art. 75, XXII, do RICMS).Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por refinaria ou suas bases), nos termos da alínea "a" do inciso III do art. 48 do Anexo X do RICMS (Anexo X, art. 52, V, "a", do RICMS). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dia 14
Federal
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD- Contribuições) - EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a receita relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2013 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado (art. 7º da IN RFB nº 1.252/12).IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 10/08/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).
Estadual
GIA-ICMS - GIA-ICMS - Normal - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 7 e 8 (art. 270 do RICMS).ICMS - Regime Normal - Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13. Inscrição Estadual com algarismos finais 7 e 8 (art. 75, XXII, do RICMS).
Dia 15
Federal
CSLL/COFINS/ PIS/PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 31/07/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).PIS/PASEP e COFINS Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 31/07/2013 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).CIDE Combustíveis - Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).CIDE Remessas ao Exterior - Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01 e pelo art. 2º da Lei nº 12.402/11.Previdência Social (INSS) - Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2013, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) - Apresentação pelas pessoas jurídicas produtora e exportadora de produtos industrializados nacionais, que apurarem crédito presumido, do DCP relativo ao 2º trimestre/2013 (art. 26 da Instrução Normativa SRF nº 420/04).
Estadual
GIA-ICMS - GIA-ICMS - Normal - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13 pelos contribuintes do Regime Normal. Inscrição no CAD-ICMS finais 9 e 0 (art. 270 do RICMS).ICMS - Regime Normal - Recolher o ICMS, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13. Inscrição Estadual com algarismos finais 9 e 0 (art. 75, XXII, do RICMS).ICMS - Serviço de Comunicação - Recolher o ICMS em GR-PR, referente ao saldo remanescente quando se tratar de contribuinte enquadrado nos códigos CNAE-Fiscal 6420-3/11, 6420-3/12, 6420-3/19, 6420-3/21, 6420-3/22, 6420-3/29 ou 6420-3/30, referente ao mês de julho/13 (art. 75, VII, "b", do RICMS).ICMS - Café Cru em Grão - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com a intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre os dias 01 a 10 de agosto/13 (art. 75, XII, "a", do RICMS).ICMS - Outros Recolhimentos - FUNCOR - Retenção de valores sobre combustíveis destinados ao FUNCOR. Recolhimento em guia própria dos valores retidos em favor do FUNCOR, por contribuinte substituto, sobre operação com gasolina automotiva ou óleo diesel, referente ao mês de julho/13 (art. 8º do Decreto nº 3.483/01).Arquivo Magnético - Arquivo Magnético - Data-limite para entrega, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades Federadas, de arquivo com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior (Convênio ICMS nº 69/02 e art. 449, Anexo X, art. 2º, IV, do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Cimento - Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, X, "h", do RICMS).ICMS - Substituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes - Contribuinte do Estado - Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas no mês de julho/13, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense (art. 75, X, "d.2", do RICMS).
Dia 20
Federal
IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 31/07/2013, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 5º da Lei nº 11.933/09). COFINS Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). PIS/PASEP Entidades Financeiras e Equiparadas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2013, devida pelas Entidades Financeiras (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). IRPJ/CSLL/ PIS/PASEP e COFINS Regime Especial - Incorporação Imobiliária - Recolhimento dos optantes pelo "Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação" (art. 5º da Lei nº 10.931/04, com alteração dada pelo art. 1º da Lei nº 12.024/09) referente ao mês de julho/2013.SIMPLES Nacional - Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de julho/2013 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 38 da Resolução CGSN nº 94/11).Previdência Social (INSS) - Contribuições Previdenciárias relativas à competência julho/2013 descontadas dos trabalhadores a serviço do segurado especial (art. 10, § 15, da Instrução Normativa RFB nº 971/09).Previdência Social (INSS) - Contribuições previdenciárias relativas à competência julho/2013 devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de julho/2013 (art. 30 da Lei nº 8.212/91), bem como a contribuição sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11).Previdência Social (INSS) - Parcela do PAES - Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da Instrução Normativa INSS nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente a julho/2013. Previdência Social (INSS) - Parcela do PAEX - Parcelamento excepcional dos débitos perante o INSS - Novo REFIS (arts. 1º e 9º da Medida Provisória nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06.
Estadual
ICMS - Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (CONAB/PAA) - Recolher o ICMS, nas operações promovidas por produtor agropecuário com destino à Companhia Nacional de Abastecimento, nas operações relacionadas com o programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (CONAB/PAA), nos termos do art. 540 do RICMS (art. 75, XVIII, do RICMS).GIA-ICMS - GIA-ICMS - Prestador de Serviço de Transporte Ferroviário - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13, por contribuintes prestadores de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária (art. 270, 1º, "c", do RICMS).ICMS - CONAB/PGPM - Recolher em GR-PR o ICMS referente às operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, V, "a", do RICMS).ICMS - Transporte Ferroviário - Recolher em GR-PR o ICMS sobre a prestação de serviço de transporte ferroviário, inclusive por substituição tributária, das operações realizadas durante o mês de julho/13 (art. 75, IX, do RICMS).
Dia 21
Federal
DCTF Mensal - DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2013 (art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10).
Dia 23
Federal
IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20/08/2013, incidente sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei nº 11.196/05 (multas e indenizações contratuais, exceto trabalhistas).COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2013, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).COFINS Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho /2013.COFINS Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho /2013.COFINS Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2013.PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2013 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da MP nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).PIS/PASEP Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2013.PIS/PASEP Demais Bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2013.PIS/PASEP Álcool - Regime Especial de Tributação previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27/11/1998, relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2013.PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos em julho/2013, devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (art. 2º da Lei nº 9.715/98 e arts. 13, 15 e 16 da Medida Provisória nº 1.858-7/99).DCIDE Combustíveis - Entrega à RFB da Declaração de Dedução da Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis (DCIDE Combustíveis) das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, do mês de julho/2013 (IN SRF nº 141/02).IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo às operações realizadas com os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05, 87.11 e veículos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI.IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo aos produtos classificados no Capítulo 22 (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo às operações com cigarros classificados no código 2402.90.00 e "demais produtos", com exceção de bebidas do Capítulo 22 e cigarros (código 2402.20.00).IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo às operações realizadas com o produto cerveja (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).IPI - IPI apurado no mês de julho/2013, relativo às operações realizadas com demais bebidas (Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/03).
Estadual
Arquivo Magnético (SCANC) - Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, com álcool etílico anidro combustível ou Biodiesel B100 por meio do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC) pela refinaria de petróleo ou suas bases (imposto retido por outros contribuintes), nos termos da alínea "b" do inciso III do art. 48 do Anexo X do RICMS (Anexo X, art. 52, V, "b", do RICMS). Nota Cenofisco: As informações somente serão consideradas entregues após a validação pelo programa, com a emissão do respectivo protocolo.
Dia 26
Estadual
ICMS - Café Cru em Grão - Recolher em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, o ICMS referente às operações efetuadas em Bolsa de Mercadorias e Cereais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com intermediação do Banco do Brasil, correspondente às notas fiscais emitidas entre 11 e 20 de agosto/13 (art. 75, XII, "b", do RICMS).GIA-ICMS - GIA-ICMS - Estabelecimento Centralizador - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13, pelo estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM (art. 270, § 1º, "e", do RICMS).Arquivo Digital - EFD - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Arquivo Digital - Envio do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mês de julho/13 (art. 280 do RICMS).
Dia 30
Federal
Débitos Previdenciários - Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 73ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional de acordo com a Resolução CGSN nº 94/11, a IN RFB nº 767/07 e o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 - Código de Recolhimento do Parcelamento.Contribuição Adicional - SENAI - Recolhimento da Contribuição Adicional de 20% calculada sobre a contribuição normal de 1% devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), pelas empresas sujeitas a essa contribuição de 1%, que tenham mais de 500 empregados.Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT) - Último dia para prestar informações, por meio do SIRETT, referente aos contratos de trabalho temporários celebrados e prorrogados no mês anterior, com os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação, de acordo com o art. 7º da Portaria MTE nº 550/10.Contribuição Sindical - Desconto da contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de julho/2013 (art. 602 da CLT).IPI DIF-Cigarros - A Declaração Especial de Informações Fiscais (DIF-Cigarros) será entregue no último dia útil do mês seguinte, relativamente às obrigações tributárias do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS, registradas no mês anterior, de responsabilidade das empresas fabricantes de cigarros (Instrução Normativa SRF nº 396/04).IPI DIF-Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune - Apresentação pelos fabricantes, pelos distribuidores, pelos importadores, pelas empresas jornalísticas ou editoras e pelas gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), relativas ao 1º semestre/2013, conforme a Instrução Normativa RFB nº 976/09, alterada pelas Instruções Normativas RFB nºs 1.011 e 1.048/10.IRPJ Trimestral - 2ª quota do IRPJ relativa ao 2º trimestre/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.IRPF Renda Variável - IRPF devido sobre os ganhos líquidos obtidos em operações em bolsas de valores e auferidos por pessoas físicas no mês de julho/2013.IRPJ Mensal - IRPJ relativo ao mês de julho/2013 devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.IRPJ Lucro Inflacionário - IRPJ devido sobre a parcela do lucro inflacionário acumulado em 31/12/1992, bem como sobre o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90 realizado no mês de julho/2013, pelas pessoas jurídicas que optaram pela realização incentivada desse lucro até 31/12/1994.IRPJ Renda Variável - IRPJ devido sobre os ganhos líquidos percebidos por pessoas jurídicas no mês de julho/2013 em operações nas bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (art. 773 do Decreto nº 3.000/99 e art. 75, I, da IN RFB nº 1.022/10).Nota Cenofisco:Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.IRPJ/SIMPLES Nacional - Ganho de Capital - IRPJ devido por ME e EPP optantes pelo SIMPLES Nacional, incidente sobre ganhos de capital obtidos na alienação de ativos no mês de julho/2013 (art. 5º, V, "b", da Resolução CGSN nº 94/11).Nota Cenofisco:O imposto de renda incidente sobre rendimentos não caracterizados como receita bruta não é computado no DAS.FINOR/FINAM/FUNRES - Valor da opção pelo incentivo calculado com base no IRPJ (art. 9º da Lei nº 8.167/91) devido no mês de julho/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa; e da 2ª quota do IRPJ devido no 2º trimestre/2013 pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real.CSLL Mensal - Contribuição relativa ao mês de julho/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo pagamento do imposto mensal por estimativa.CSLL Trimestral - 2ª quota da CSLL relativa ao 2º trimestre/2013 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real, presumido ou arbitrado.REFIS - Parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de julho/2013 ou na prestação do parcelamento alternativo, em até 60 prestações acrescidas de juros pela TJLP (Leis nºs 9.964 e 10.002/00).PAES (REFIS II) - Parcela calculada sobre o faturamento de julho/2013 ou correspondente ao 1/180 do débito consolidado (instituídos pela Lei nº 9.964/00 e recolhimento pelo art. 31 da Lei nº 8.981/95).PAEX (REFIS III) - Pagamento relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) perante a SRF/PGFN, concedido com base na Medida Provisória nº 303/06.Parcelamento Diverso (Lei nº 11.941/09) - Pagamento relativo ao parcelamento ordinário da dívida ou dos débitos descritos nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.IRRF - IRRF referente aos rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimentos imobiliários no mês de julho/2013 (art. 753 do Decreto nº 3.000/99 e art. 70, I, "b.1" e "c", da Lei nº 11.196/05).IRPF Mensal (Carnê-Leão) - IRPF devido sobre rendimentos recebidos no mês de julho/2013 (arts. 106 a 112 e 852 do Decreto nº 3.000/99).IRPF Ganho de Capital - IRPF devido sobre o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos no mês de julho/2013 por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no País ou no Exterior (art. 852 do Decreto nº 3.000/99 - Brasil e art. 865 do Decreto nº 3.000/99 - Exterior).COFINS PIS/PASEP Autopeças - PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 01 a 15/08/2013 sobre os pagamentos relativos à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidos na Fonte - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 01 a 15/08/2013, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).Parcelamento do SIMPLES Nacional - Pagamento da 73ª parcela do parcelamento do SIMPLES Nacional (IN RFB nº 767/07, Ato Declaratório Executivo CODAC nº 48/07 e Resolução CGSN nº 94/11) - Código de Recolhimento de Parcelamento.Cobrança do Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional - A partir de abril/2013, os optantes pelo parcelamento de débitos do SIMPLES Nacional, no âmbito da RFB, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00, instituída pela Instrução Normativa nº 1.329, de 31/01/2013 que alterou a Instrução Normativa nº 1.229, de 21/12/2011.Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) - Entrega à RFB da declaração relativa à operação de aquisição ou alienação de imóveis realizada no mês de julho/2013 (instituída pela IN SRF nº 6/90).
EstadualICMS - Parcelamento - Recolher em GR-PR o ICMS objeto de parcelamento, concedido nos termos dos arts. 86 a 89 do RICMS (art. 75, VI, do RICMS).ICMS - Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Contribuintes Domi-ciliados no Estado ou de Outros Estados - Recolher o ICMS em GR-PR ou GNRE, conforme o caso, das prestações reali-zadas no mês de julho/13. Parcela restante do imposto pago (art. 75, VIII, "b", do RICMS).GIA - Transporte Aéreo (Exceto Táxi Aéreo e Congêneres) - Apresentação da GIA-ICMS do mês de julho/13, por contribuintes prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres (art. 270, § 1º, "d", do RICMS).