A BM&FBOVESPA apresentou nesta quinta-feira (4) uma série de propostas para o financiamento no mercado de ações de médias e pequenas empresas, com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões (calculado com base no preço da oferta pública inicial de ações) e a receita líquida do exercício social anterior à oferta inferior a R$ 500 milhões. As propostas foram elaboradas pelo Comitê Técnico coordenado pela Bolsa e formado também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Agência Brasileira de Inovação (Finep).
Pela proposta, além de se enquadrar nos quesitos de valor de mercado e receita líquida, as empresas elegíveis também precisam apresentar qualidade na gestão, por meio da adoção de boas práticas de governança corporativa. E sua oferta de ações deve ser majoritariamente primária, o que significa que a maior parte dos recursos captados será direcionada para o caixa da companhia, para o desenvolvimento de seus planos de investimento produtivo. Serão elegíveis ainda as empresas que já contam com ações negociadas na Bolsa e que atendam os requisitos propostos no dia anterior à entrada em vigor da medida.
Veja a íntegra da proposta:
Considerando as empresas elegíveis, as propostas indicam mecanismos de estímulo aos investidores e de redução de custo e simplificação para as companhias e os intermediários (corretoras, bancos de investimento, escritórios de advocacia) no processo da realização da oferta de ações.
Para investidores:
- Criação de Fundos de Investimento em Ações que contemplem empresas elegíveis e mecanismos de estímulo à demanda dos investidores, como redução ou isenção de imposto de renda sobre ganho de capital para cotistas.
- Estímulo a criação de uma poupança de longo prazo, a partir do aumento do limite de investimento dos planos de previdência privada (PGBL e VGBL) em ações de empresas elegíveis de 49% para 100% e da isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital para os investidores individuais que adquirirem ações de empresas elegíveis em ofertas iniciais (IPOs), subsequentes ou já negociadas na Bolsa, por um período de até cinco anos.
Para empresas:
- Redução de custo e simplificação do processo da oferta pública de ações, que inclui revisão dos valores da tabela da CVM para registro de oferta, da Política de Preços para Emissores da BM&FBOVESPA, da Taxa de Liquidação de Oferta e da necessidade de publicação dos documentos em diferentes meios de comunicação.- Redução de custo de manutenção da condição de companhia aberta.- Desenvolvimento e aplicação de programa de capacitação sobre o mercado de ações para empresários.
Para intermediários:
- Regulamentação de procedimento de ofertas restritas para ações, direcionadas a investidores super qualificados.- Iniciativas de apoio e incentivo às corretoras, incluindo a capacitação e aperfeiçoamento de seus profissionais e dos investidores, por meio de cursos, seminários e outra atividades.
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