Dez anos depois de entrar em vigor, a atual Lei de Falências teve o mérito de transformar a recuperação judicial em uma alternativa ao fechamento de empresas. Seu funcionamento, no entanto, ainda precisa ser aperfeiçoado para que se inverta a realidade prática dos negócios com problemas: a falência ainda é o fim mais comum, mesmo com uma alternativa que poderia mantê-los ativos.
Uma pesquisa da consultoria Deloitte mostra que advogados, credores e juízes enxergam diversos pontos de melhoria na aplicação do processo de recuperação. Os aperfeiçoamentos poderiam ser um incentivo para que a recuperação se torne mais comum do que as falências.
No ano passado, 740 companhias faliram no país, segundo dados da Serasa. É um número menor do que os 2,8 mil negócios fechados em 2005, quando começou a valer a nova lei, mas ainda é mais do que o dobro do número de recuperações aceitas pela Justiça: 323 no ano passado.
Em parte, a queda nas falências reflete uma melhora no ambiente econômico após o ajuste feito entre 2003 e 2004, além da oferta da opção pela recuperação – medida inaugurada com o processo da Varig e que não teve sucesso em salvar a empresa da falência.
Melhorias na aplicação da lei, segundo o sócio da área de Financial Advisory da Deloitte Luis Vasco, poderiam ser um incentivo para acelerar a mudança cultural para que ela seja mais eficiente. “A cultura no Brasil ainda é de se negarem os problemas. A empresa procura uma saída sozinha, em vez de buscar a reestruturação”, diz.
Lacunas
Do ponto de vista dos credores, a lei é falha ao não permitir a inclusão de todos os débitos na recuperação. Adiantamentos de crédito para exportadores, por exemplo, não entram na conta, fazendo com que o objetivo de melhoria da saúde financeira da empresa seja cumprido apenas parcialmente.
Outra questão levantada é o fato de a Justiça entender que os créditos concedidos a empresas em recuperação não têm preferência no eventual fracasso do plano. Isso inibe a concessão de empréstimos para empresas que precisam se refazer de uma crise.
Em outra frente, advogados defendem que credores possam votar contra a permanência do controlador (que pode relutar em entregar a empresa em caso de a recuperação não andar) e mecanismos que deem mais velocidade ao processo. Uma opção está na forma de aprovação da recuperação: a sugestão é que sejam necessários percentuais menores de credores para a aprovação, desde que com garantias mínimas previstas em lei.