As micro e pequenas empresas em atividade que querem aderir ao Simples Nacional têm até o 31 de janeiro para fazer a solicitação. O regime tributário unifica oito impostos em um só boleto e a alíquota é única, variando entre 4% e 22,9%, e incide sobre a receita bruta do negócio. Podem pedir a adesão empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. O pedido é feito na página do Simples Nacional.
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Se o pedido for aceito, a opção retroagirá ao primeiro dia deste ano. Quem perder o prazo, poderá fazer a solicitação somente no fim de 2017, quando abre novamente o sistema, e com o regime vigorando para 2018.
Para aderir ao regime, é necessário que a empresa esteja em dia com o pagamento dos tributos em todas as esferas, com as declarações emitidas ao Fisco e com as inscrições nos órgãos competentes.
A solicitação é feita a página do Simples Nacional, indo na seção Simples - Serviços, depois clicando em Opção e, por último, Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O resultado final do pedido sai no dia 15 de fevereiro.
Não podem fazer a adesão empresas que faturam mais de R$ 3,6 milhões ou que atuem em atividades vedadas, como importação ou fabricação de automóveis, importação de combustíveis, varejistas ou produtores de cigarros e bebidas alcoólicas e quem realiza cessão ou locação de mão de obra e se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis
Segundo a Receita Federal, apenas 213 mil empresas fizeram a solicitação até 17 de janeiro. O número está abaixo do esperado. Em 2015, por exemplo, foram 502 mil pedidos, sendo 320 mil deferidos.
Quem não precisa aderir?
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam aderir novamente. Já os novos negócios podem aderir em qualquer época do ano, desde que a opção seja feita em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual.
E as empresas que foram excluídas?
As pequenas empresas que estavam no Simples Nacional e foram excluídas em dezembro por estarem com pagamentos em atraso podem fazer a opção pelo regime novamente. Para isso, precisam pedir o refinanciamento dos débitos abertos, através do próprio site do Simples Nacional, na opção parcelamento.
De acordo com dados do Sebrae, 299 mil pequenos negócios foram excluídos do regime tributário simplificado em dezembro. Desses, 78 mil já aderiram ao parcelamento e fizeram a nova opção pelo Simples Nacional.
Vale a pena?
Antes de aderir ao Simples Nacional, o empresário e seu contador devem avaliar se a opção vale a pena. Apesar de o regime ter como objetivo simplificar a vida do empreendedor e oferecer uma opção mais acessível de tributação aos pequenos negócios, a opção pode não ser adequada para todos os empreendimentos. Como incide sobre a receita bruta, o valor cobrado pode ficar muito alto e não compensar lucros muito baixos. As outras alternativas são o Lucro Presumido e Lucro Real.
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