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Burocracia

Licença dos bombeiros poderá ser automática

Os bombeiros estaduais poderão conceder, automaticamente, o alvará de funcionamento para as micro e pequenas empresas que oferecem baixo risco. Sebrae, Secretaria da Micro e Pequena Empresa e a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça assinam nesta terça-feira um acordo de cooperação técnica para simplificar, racionalizar e uniformizar os procedimentos dos bombeiros na liberação de licença de funcionamento dos pequenos negócios.

O acordo prevê a criação de um aplicativo destinado à inserção automática do conteúdo informacional pelos órgãos e entidades públicas envolvidos no licenciamento de atividades no que se refere aos requisitos de segurança e prevenção contra incêndio e pânico. Também assegura a criação de um modelo padrão para atender à demanda de orientações de cada etapa do processo de registro e legalização do Microempreendedor Individual (MEI) e respectivas exigências, inclusive conteúdo depois do início das atividades.

Essa é mais uma etapa para implantar a Resolução nº 29 de dezembro de 2012, que recomenda as diretrizes do processo de licenciamento ao Corpo de Bombeiros de todos os estados. Quando a nova medida começar a funcionar, o próprio empreendedor fornecerá as informações e declarações necessárias para a concessão do licenciamento de atividades de baixo risco. Não será exigida a apresentação do projeto técnico de prevenção contra incêndios e pânico e esses dados poderão ser encaminhados, inclusive, pela internet.

O objetivo é reduzir o tempo de concessão do alvará e, com isso, ajudar a desburocratizar a abertura das empresas. A decisão é uma iniciativa do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e foi formulada por um grupo de trabalho composto por bombeiros das cinco regiões brasileiras. Para a resolução ser colocada em prática é preciso que todas as unidades federativas siga a recomendação. Atualmente, cada estado tem uma norma e um tempo diferente para conceder o licenciamento de abertura de empresa. Quando for implementada em todo o país, essa resolução vai integrar definitivamente os bombeiros à Redesim e irá simplificar e padronizar os procedimentos.

A nova medida também pressupõe que o licenciamento não será dado automaticamente às pessoas que quiserem montar empresas no ramo de extração de petróleo e gás natural, fabricação de pólvoras, de explosivos, de detonantes, de artigos pirotécnicos e de fósforos de segurança. Também terão que passar pela vistoria e pela autorização do Corpo de Bombeiros os empreendedores que desejarem abrir uma loja que venda fogos de artifício e artigos pirotécnicos.

Outra exigência para a liberação da vistoria é que o imóvel não ultrapasse 750 m², que não tenha mais de três andares, estacionamento no subsolo e lotação superior a cem pessoas. Além disso, também será necessária a emissão do licenciamento para as empresas que armazenarem mais de 250 litros de inflamáveis ou 90 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). Já os imóveis com área construída de até 200 m² e com saída direta para a via pública poderão ser dispensados de vistoria.

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