A partir desta segunda-feira (3), os microeemprendedores individuais (MEI) que têm dívida com a Receita Federal podem optar pelo parcelamento para quitar o saldo. O prazo para aderir ao programa encerra em 90 dias, em dois de outubro. As parcelas podem ser divididas em até 120 vezes, com valor mínimo de R$ 50.
Confira como pedir o parcelamento
Quem é MEI e tem dívida com a Receita pode perder o direito a uma série de benefícios, além de serem impedidos de participar de licitações. O parcelamento permite regularizar esta situação sem precisar arcar com o valor total da dívida de uma única vez. No entanto, as parcelas serão acrescidas de juros e correção.
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A grande vantagem de regularizar é garantir o acesso a estes direitos, explica o presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos:
[É uma] facilidade para que ele possa se tornar adimplente antes de ser cancelado. Porque depois de um tempo você cancela [o cadastro] e ele perde a oportunidade fazer este tempo contar na aposentadoria dele. Fica sem o serviço de assistência social, auxílio maternidade, doença. Que são benefícios.
A figura do microeemprendedor individual foi criada em 2009 para simplificar o acesso a um CNPJ, e incentivar a formalização de profissionais autônomos. Quem é MEI fica isento de tributos federais (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), por exemplo, e paga apenas uma taxa fixa mensal.
Ainda assim, seis em cada 10 cadastrados como MEI estão em dívida com a Receita. Saldo que chega a R$ 1,7 bilhão. A estimativa seria da própria Receita, segundo informações do portal G1.
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O valor da taxa mensal varia conforme o setor do profissional. Pode ser de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços). Já inclui impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS), caso necessário.
É uma quantia relativamente baixa. Por isso, Afif Domingos, presidente do Sebrae, acredita que a inadimplência é mais fruto da desinformação do que de problemas financeiros.
Ele [o MEI] tem toda a facilidade para se inscrever. Depois de inscrito, ele fica esperando receber alguma cobrança. Como não cobram, ele vai tocando a vida dele, [afinal] já tem o CNPJ, e fica no aguardo do tradicional boleto. Mas é tudo feito pela internet.
Como parcelar
A adesão ao parcelamento é feita exclusivamente pela internet, nos portais da Receita Federal, do e-CAC ou do Simples Nacional. O prazo encerra às 20 horas do dia 3 de outubro. O parcelamento só vale para dívidas adquiridas até maio de 2016.
A dívida será calculada pela soma do valor principal, juros de mora e das multas de mora e de ofício. Sendo as multas passíveis de desconto, se o pedido de parcelamento for feito até 30 dias depois da notificação do lançamento.
Este valor total pode ser dividido em até 120 parcelas, com valor mínimo de R$ 50. O valor de cada prestação será acrescido de juros, pela taxa Selic, mais 1% ao mês.
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Não podem ser parcelados débitos inscritos em dívida ativa, seja a da União, ou de estados e municípios (no caso de dívidas com ICMS e ISS). Dívidas previdenciárias (caso o MEI tenha funcionário) também ficam de fora.
Para dívidas mais recentes, de maio de 2016 em diante, outra normativa da Receita permite o parcelamento em até 60 vezes.
Quem se encaixa nos dois tipos de dívidas deve fazer, primeiro, o pedido para as antigas (em até 120 meses). E, só depois, fazer a requisição para os débitos novos (até 60 meses).
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