Recomendação é que os empresários peçam o parcelamento da dívida ainda neste ano para evitar a exclusão do Simples| Foto: Gilberto Abelha/Gilberto Abelha

As micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e que têm débitos em aberto com a Receita Federal podem solicitar o parcelamento da dívida. Chamado de parcelamento especial, a opção permite que os pequenos empresários parcelem as dívidas em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300. O prazo para pedir o parcelamento começou nesta segunda-feira (12) e vai até o dia 10 de março de 2017.

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Todas as empresas com faturamento de até R$ 3,6 milhões e que optaram pelo Simples Nacional, regime de tributação simplificado que une oito impostos em uma única guia, devem pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o valor é fixo e varia entre R$ 45 e R$ 50, dependendo do tipo de negócio. Nos outros casos, o valor é apurado em cima do faturamento bruto.

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Quem não paga o DAS fica com débitos em aberto com a Receita Federal e pode ser excluído do Simples Nacional. São pouco mais de 600 mil pequenos negócios nessa situação que devem, juntos, R$ 23,8 bilhões ao governo. Quem não pagar as dívidas poderá ser excluído do regime de tributação em janeiro de 2017.

Por isso, a recomendação é que os empresários solicitem o parcelamento especial até dezembro. O prazo final vai até o dia 10 de março, mas a Receita Federal já começou a enviar o Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão a quem está devendo.

Como fazer

Para solicitar o parcelamento especial de débitos em aberto, o empreendedor deverá entrar no Portal do Simples Nacional. Depois, na opção Serviços, escolher Parcelamento. Nesta página, haverá a opção“Parcelamento Especial - Simples Nacional”. Basta digitar o código de acesso ou CNPJ para ter acesso ao sistema e gerar os boletos.

O parcelamento incluirá todos os débitos em aberto até maio de 2016. O empresário poderá parcelar em até 120 meses, com parcelas mínimas de R$ 300. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, o que for menor.

Para quem tem dúvida, a Receita Federal disponibilizou um manual do parcelamento especial, que pode ser consultado on-line, e o Sebrae criou uma página específica para orientar o empreendedor.

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