Uma nova regra, que passou a valer na última semana, pode minar investimentos em micro e pequenas empresas brasileiras. A Receita Federal determinou o recolhimento de Imposto de Renda dos investidores-anjo, que pode chegar a uma taxa de 22,5%.
O valor vai ser cobrado em cima dos rendimentos, ou seja, do valor que superar a quantia investida. São quatro faixas de cobrança, que ficam menores conforme o tempo: 22,5% (contratos com prazo inferior a 180 dias); 20% (181 a 360 dias), 17,5% (361 a 720), e 15% (contratos com prazo superior a 720 dias).
Conseguir um investidor-anjo é a principal forma que empresas que estão começando têm de obter dinheiro. É um dinheiro que entra com pouco compromisso. O "anjo" quase não interfere no dia a dia da empresa, e tem plena noção de que o negócio pode naufragar. A vantagem é que, se a empresa decolar, ele ganha muito dinheiro em pouco tempo.
Por isso o investimento é de alto risco. E de alguma forma considerado "nobre", já que ajuda a a avalancar a inovação brasileira. Por esse e outros motivos, o setor foi pego de surpresa com a taxação imposta pela Receita.
A nova regra é vista como "um retrocesso" pela Anjos do Brasil, entidade que congrega investidores de todo o país. O presidente da Anjos, Cassio Spina, explica que a expectativa era pela isenção do tributo:
"Da mesma forma como já é aplicado em outros setores. Até empresas na bolsa de valores, que são muito mais estruturadas e o risco é muito menor [tem isenção]. A partir do momento que tributa, você deixa de investir em quem mais precisa"
A Anjos participou de uma consulta pública feita pela Receita Federal sobre a citação. Citando, inclusive, um estudo da Grant Thornton que mostra que R$ 1 gera R$ 2,50 em tributos, lá na ponta. Além de outros benefícios para a economia, como a geração de emprego e de inovações.
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O Sebrae, que também participou da consulta, acredita que a nova regra deve afastar investidores. Principalmente os pequenos, que muitas vezes são pequenos empresários com investimento em um número pequeno de startups, por exemplo.
"Enviamos contribuições técnicas, mas praticamente nada foi alterado no texto original da Receita Federal. Nossos parceiros do mercado investidor receberam com apreensão a IN, pois numa primeira análise ela impacta negativamente as startups, ao priorizar investimentos acima de R$ 1 milhão e taxar os investimentos de pequeno porte", lamenta o presidente do Sebrae nacional, Guilherme Afif Domingos.
Pessoas físicas X jurídicas
Para investidores-anjo, que são pessoas físicas ou empresas cadastradas no Simples, o imposto retido na fonte será considerado definitivo. Já para pessoas jurídicas tributadas com base no lucro, será considerado antecipação de imposto. São dispensados da retenção de imposto os fundos de investimento que aportarem capital como anjos.
Quem quiser resgatar todo o valor investido (e não só o que "rendeu" da aplicação) na empresa deve esperar um prazo mínimo de dois anos.
Pegou de surpresa
A nova regra para tributos de investidores (Instrução Normativa 1.719) não parece estar em sintonia com outras políticas do governo Michel Temer para startups.
No início do mês de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou de R$ 2,4 mi para R$ 10 milhões o valor máximo que as startups podem captar via "financiamento coletivo" (equity crowdfunding). A régua também subiu. Antes, só valia para empresas que faturam até 3,6 milhões. Agora, vale para quem gira até R$ 10 milhões no ano.
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A outra notícia que foi recebida de bom grado pelo setor era justamente sobre investidores-anjo. A atividade foi regulada em outubro do ano passado (2016), com a Lei Complementar 155 (que alterou as regras do Simples). Ao criar papéis bem definidos, a normativa protegeu tanto as novas empresas quanto os investidores. Apenas a tributação ficou para ser definida posteriormente, pelo Ministério da Fazenda (o que ocorreu agora).
Alternativas de investimento
Com a nova regra, alternativas de investimentos estão sendo pensadas para micro e pequenas empresas. Para o Sebrae, o financiamento coletivo pela internet (via crowdfunding e equity crowdfunding)
A advogada Kátia Antunes, especialista em direito empresarial com foco na área societária, acredita que os investidores devem buscar outra modalidades, como aquisição de ações preferenciais, empréstimos garantidos e até participação societária.
São modalidades mais vantajosas, do ponto de vista tributário. Mas um pouco mais complexas, também. O que deve tornar o investidor ainda mais cauteloso na hora de aplicar seu dinheiro, diminuindo as chances de uma empresa inovadora em estágio inicial conseguir dinheiro.
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