A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei Complementar (PLP) 448/14 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados foi a primeira vitória da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, que articula mudanças profundas nas regras do Simples Nacional, sistema simplificado de tributação para empresas.
O texto é resultado da junção de quase 30 projetos referentes ao tema que tramitavam no Legislativo desde 2008, renovado com propostas baseadas em estudos técnicos da Fundação Getulio Vargas e do Sebrae, validados pela Secretaria Nacional da Micro e Pequena Empresa.
INFOGRÁFICO: confira os novos tetos de faturamento propostos pelo PLP 448
Entre as propostas apresentadas pelo relatório final, redigido pelo deputado federal João Arruda (PMDB-PR), as mais importantes são a redução das tabelas das alíquotas de imposto aplicadas sobre a natureza das atividades e a ampliação dos tetos de faturamento anual que classificam as empresas pelo porte.
Com base nessas alterações de níveis, o PLP 448/14 quer aliviar o tranco do crescimento das empresas, trocando os degraus da cobrança tributária por uma rampa de acesso, que permita a evolução gradual do pagamento dos impostos alinhados às escalas de faturamento.
Hoje, ao sair do regime do Simples para o de Lucro Real ou Presumido, a carga tributária de uma empresa na área de comércio, por exemplo, pode ficar 54% maior. “Muitos empresários mascaram o crescimento de seus negócios por causa da carga tributária, criando outras pessoas jurídicas para escapar da mudança de regime”, diz o deputado.
76,7 mil empresas
em todo o país poderão ser beneficiadas com o novo Simples. São negócios que hoje têm faturamento superior ao teto de R$ 3,6 milhões, que limita o regime. A mudança de sistema pode levar a uma queda de 3% na arrecadação, principalmente nos tributos federais. Mas a estimativa é de aumento na base de contribuintes na ordem de 4% no longo prazo.
No escalonamento previsto na nova regra do Simples, as cobranças serão proporcionais, a exemplo do que ocorre na tabela do Imposto de Renda, em que a alíquota da próxima faixa é aplicada sobre o excedente da anterior. Na avaliação do presidente da Confederação Nacional da Micro e Pequena Empresa (Conampe), Ercílio Santinoni, a cobrança proporcional é um avanço, assim como o fim do pagamento retroativo dos tributos, exigido quando há mudança de faixa de faturamento, pelas regras atuais.
Mas há pontos no projeto que ainda devem ser avaliados, na opinião do empresário. “Nas faixas de faturamento, quem está na ponta inferior tem mais vantagens sobre quem está próximo ao limite. Pelo projeto, há alguns níveis em que haverá maior tributação no futuro do que há hoje. Podemos ajustar as alíquotas ou estratificar mais as faixas”, observa.
Trâmite
Alterações ao texto original devem ser apresentadas durante o trâmite do projeto no Legislativo, mas a prioridade é manter a correção das tabelas. O relator pretende negociar a data da primeira sessão de votação já para o mês de agosto.
O PLP precisa de maioria simples para ir à segunda votação e depois seguir para apreciação no Senado e sanção da Presidência da República. “Há um entendimento com aliados e apoiadores do governo sobre a importância da matéria. A expectativa é concluirmos o processo este ano para que entre em vigor a partir de 2016”, diz.
Anjos e financiamentos vão ganhar destaque
O novo Simples também vai normatizar ferramentas de crédito dirigidas aos pequenos negócios. A preocupação com o desenvolvimento de empresas nascentes, como startups, motivou a inclusão de regulação dos empresários-anjos. No sistema atual, o anjo não pode ter papel de sócio em uma empresa no regime Simples e não tem respaldo legal como financiador de um projeto.
Outro incentivo na área financeira é a previsão da formação de empresas simples de crédito, para empréstimos a empreendimentos menores, de atuação local. Apesar da intenção de aumentar o crédito aos empresários pequenos, os custos fixos altos e a dificuldade de manter uma taxa competitiva para o mercado são pontos negativos da proposta, na avaliação de Ercílio Santinoni, da Conampe. “De maneira geral, o projeto contém avanços muito maiores do que discussões anteriores”, diz.
Na análise do relator João Arruda, o aprimoramento da legislação deve ser permanente. “Avançamos agora, daqui a dois ou três anos, rediscutimos novos pontos, negociando a cada nova rodada”, diz.
Texto distingue negócios pela natureza da atividade
Além de aliviar a escalada da tributação das empresas, o PLP 448/14 também prevê a criação de mecanismos para facilitar o desenvolvimento de pequenos negócios. Um dos mais representativos é mudar o enquadramento no Simples pela natureza da atividade, dando maior enfoque ao nível do faturamento. É o caso das microcervejarias e produtores de bebidas alcoólicas artesanais, como vinhos ou cachaças. Por causa da atividade, hoje essas empresas precisam adotar os mesmos regimes tributários das grandes empresas, como o Lucro Presumido.
“Hoje, o imposto corresponde entre 50% a 60% do preço de venda, igual ao patamar das grandes cervejarias. O enquadramento do Simples, além de reduzir a carga, dá fôlego para a operação crescer e desburocratiza a gestão, inclusive nas questões trabalhistas”, explica o empresário Alejandro Winocur, da Way Beer.
No Paraná, a produção de até 200 mil litros de bebida por mês caracteriza a microcervejaria. A atividade foi incluída no projeto pelo estímulo que oferece a outros setores econômicos, como o turismo e a gastronomia. “Os produtores artesanais são importantes para essa cadeia, inclusive na geração de emprego, apesar da pressão dos grandes fabricantes e da bancada evangélica [que são contra a inclusão das microcervejarias no Simples]”, aponta João Arruda, relator da 448/14.
Outros ajustes na área administrativa também devem aliviar o caixa dos micro e pequenos empresários. Pelo novo Simples, exames e laudos médicos dos funcionários, exigidos na admissão e desligamento, poderão ser realizados pelo SUS, e não mais por médicos particulares. “Isso alivia os custos do pequeno empresário, já que o grande tem estrutura para contratação do serviço ou convênio com planos de saúde”, explica Ercílio Santinoni, da Conampe.
Da mesma forma, a lei prevê prioridade no cronograma para pagamento das micro e pequenas empresas que participem de concorrências públicas.
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