Micro e pequenos empresários que adotam o Simples Nacional como opção tributária têm até o dia 31 para escolher o modelo, que simplifica o pagamento de impostos para empresas que faturem até R$ 3,6 milhões ao ano. Quem perder o prazo ou ultrapassou o limite de faturamento em 2013 terá de escolher entre duas opções bem menos simples: o lucro real e o lucro presumido a escolha é irrevogável e não pode ser modificada ao longo do ano.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 85% das empresas adotam o Simples como regime tributário. Sua principal vantagem é o pagamento de oito impostos em uma única guia, o que facilita a previsão de tributação no fim do mês. Por outro lado, nem todas as atividades podem ser enquadradas no regime, razão pela qual empresários migram para o lucro presumido ou real, escolha de 12% e 3% das empresas brasileiras, respectivamente.
Especialistas explicam que não há regra geral para garantir a melhor opção tributária, mas naturalmente quem pode opta pelo Simples não à toa, a maioria esmagadora das empresas prefere esse regime. São poucos os casos em que a luz amarela pode acender para se refletir sobre o não enquadramento ao Simples. Um dos casos é quanto ao prejuízo, diz Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do IBPT. "Quem está no Simples e tem prejuízo em um ano pode pensar em adotar o lucro real, que não tributa se não houver lucro", pondera.
César Rissete, gerente de inovação e competitividade do Sebrae-PR, observa que quem vende produtos para outros estados pode também analisar outro regime, já que o Simples não permite a acumulação de créditos de ICMS, por exemplo. "O ideal é usar simuladores para calcular a carga tributária e ver como fica a margem de preço em cada regime. O contador é o profissional mais qualificado para ajudar o empresário", explica.
Antes de escolher pelo enquadramento ou optar por outra modalidade, porém, é fundamental que os empresários não tenham pendências do ano anterior. O teto de faturamento para se adequar ao Simples é de R$ 360 mil anuais para microempresa e R$ 3,6 milhões anuais para pequenas empresas.
Serviço
A adesão ao Simples Nacional deve ser feita pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional