O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na quinta-feira, no Palácio do Planalto, a Medida Provisória que regulamenta o trabalho no comércio aos domingos e feriados e o Projeto de Lei que reconhce formalmente as centrais sindicais.

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Com a MP, os trabalhadores terão direito a uma folga no domingo a cada período máximo de três semanas. Ou seja, eles não poderão trabalhar mais de dois domingos seguidos. As condições de trabalho deverão ser definidas em convenção coletiva de trabalho.

A expectativa do governo e dos trabalhadores é que a MP deverá favorecer milhões de trabalhadores em todo país e aumentar a criação de empregos no comércio, já que será preciso mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos.

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Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga, que geralmente é dado em qualquer dia útil da semana. É importante lembrar que a lei não será revogada, tendo apenas a redação do seu Art. 6º alterada.

Já o trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal, assim como o horário de funcionamento. As regras para domingos e feriados também depende de autorização expressa em convenção coletiva da categoria.Centrais Sindicais

O Projeto de Lei reconhece as centrais sindicais como órgãos de representação geral dos trabalhadores desde que a exerçam por meio das entidades sindicais filiadas; participem de negociações em colegiados públicos em que estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.

O projeto fortalece o princípio da liberdade sindical, pois permite ao sindicato a indicação das entidades sindicais às quais serão destinadas as cotas da contribuição sindical recolhida. O documento assinado pelo presidente põe fim à prática da vinculação automática, que atualmente praticada para o repasse de recursos.

Durante os dois primeiros anos de vigência da lei, o índice de sindicalização será de 5%. As centrais que atenderem aos requisitos, poderão, ainda, receber 10% do montante da Contribuição Sindical Urbana Laboral, uma divisão que também será feita de acordo com a representatividade.

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Tanto a MP do trabalho aos domingos quanto o Projeto de Lei deverão ser publicados no Diário Oficial da União na segunda-feira, quando também deverão ser enviadas ao Congresso Nacional para votação. No caso da MP, o vigor é imediato.