Os empregadores domésticos com empregados registrados terão de recolher nesta terça-feira (7) a contribuição previdenciária referente a junho.
Normalmente, a contribuição era recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. Mas na última quinta-feira (2) foi publicada a lei complementar nº 150, também conhecida como “lei dos domésticos”, que encurtou o prazo em oito dias.
Nesta segunda-feira (6), a Receita Federal divulgou nota explicando que, para os salários de junho a setembro deste ano, os recolhimentos da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda (quando o for o caso) deverão ser efetuados até o dia 7 dos meses de julho a outubro. Assim, para junho o prazo final é esta terça-feira (7).
Multa
Se o recolhimento for efetuado após o dia 7, haverá cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% (esse percentual é atingido no 61º dia de atraso).
A lei institui o Simples Doméstico, regime no qual o empregador, a partir de novembro (competência outubro), recolherá, em um único documento, as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda (se for o caso) e o FGTS.
A Receita faz um alerta: os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos. Assim, em caso de pagamento em atraso, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS ou no Darf, o campo referente à multa de mora, sob pena de cobrança posterior.
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