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Consumidor

Empresa tem de responder por danos

O consumidor que tiver prejuízos com a queima de equipamentos eletroeletrônicos por causa de quedas ou oscilações na rede elétrica tem direito ao ressarcimento por parte da companhia fornecedora de energia. Esse tipo de problema é entendido como uma falha na prestação do serviço.Desde o dia 1º de janeiro deste ano, vigora uma nova resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que tornou mais rígidas as regras para esse tipo de compensação. Uma das mudanças foi reduzir de 90 dias para 45 dias corridos, a partir da data de ocorrência do dano, o prazo para pedir o ressarcimento.

"A primeira reclamação deve ser registrada, pelo próprio consumidor, junto à companhia. A empresa então terá um prazo para fazer uma vistoria e dar uma resposta", explica a advogada do Procon-PR, Marta Favreto Paim. Após protocolar a solicitação, a área responsável da empresa entrará em contato com o cliente para agendar a inspeção e vistoria do equipamento dentro do prazo de até dez dias corridos – ou até 1 dia útil quando o equipamento for utilizado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos. Passada essa etapa, a empresa terá 15 dias para apresentar um laudo por escrito e, se deferido, o pagamento se dará em até 45 dias corridos.

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