Os empresários da indústria, agricultura e comércio se uniram para dizer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que aceitam que o aumento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço seja de até 90 dias. Atualmente, as empresas concedem sempre 30 dias. Mas, em junho, o STF decidiu que o tribunal irá regulamentar, temporariamente (enquanto o Congresso não adota uma decisão definitiva), o artigo 7.º da Constituição. Ele prevê o "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de 30 dias".
Em reunião nesta semana com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, as confederações nacionais da indústria, transportes, comércio, agricultura e do sistema financeiro disseram que aceitam a manutenção do prazo atual e o acréscimo de três dias por ano trabalhado. Essa proposta, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), só teria um limite de 20 anos ou seja, uma pessoa que trabalhou durante esse período (ou mais) em uma empresa teria direito a 90 dias de aviso prévio.
Alternativa
As confederações também apresentaram outro projeto ao ministro Gilmar Mendes. Elas sugerem que seja mantido o prazo fixo de 30 dias com o acréscimo de um dia por ano trabalhado. Assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa por dez anos, por exemplo, ela teria direito a 40 dias de aviso prévio.
Os empresários ainda pediram que o STF não aplique o aviso prévio proporcional aos micro e pequenos empresários. Segundo o documento entregue a Gilmar Mendes, essas categorias são de menor poder econômico e muitas vezes não conseguem pagar os encargos trabalhistas já previstos na legislação atual.
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