As empresas brasileiras estão renegociando mais de US$ 24 bilhões em dívidas com bônus emitidos no exterior. É o maior volume de reestruturação de débitos de empresas em um só país, e corresponde a mais de 10% do total de US$ 224 bilhões de bônus de companhias brasileiras em circulação no mercado (excluindo bancos), segundo a Dealogic, que compila dados sobre a atividade de mercado de capitais, finanças estruturadas, project finance e empréstimos.
Gol e Oi são as empresas que mais recentemente se juntaram a esse grupo, que conta com empresas do agronegócio, como GVO, Usina São João, Tonon, Arcalco e Ceagro, as construtoras Schahin e OAS, a Cimento Tupi, a General Shopping e a Odebrecht Óleo e Gás, entre outras. Várias estão em recuperação judicial.
Para analistas, o efeito dessa onda de renegociações pode ser equivalente ao ocorrido após a moratória do Brasil na década de 1980: anos para retomada da confiança e para acesso ao dinheiro mais cobiçado e barato no exterior, o dos fundos de pensão e das seguradoras.
“O Brasil ganhou o prêmio de default no mundo em 2015. Globalmente, no portfólio de empresas da Fitch, o Brasil tem o maior número de companhias em default”, disse Daniel Kastholm, diretor executivo do grupo de finanças corporativas da Fitch Ratings para a América Latina. Segundo ele, esta é a crise mais grave para as companhias brasileiras nos últimos 30 anos, marcada por uma recessão extremamente profunda e um elevado conteúdo de incerteza política.
O pior aspecto para os investidores não é o fato de terem de alongar, trocar ou, no limite, até perderem parte do que investiram nos bônus, mas a insegurança durante o processo de renegociação, especialmente aquelas que se dão por meio da recuperação judicial. “O processo de reestruturação judicial no Brasil não é o ideal, pois não é conduzido por estruturas legais centralizadas e especializadas, o que resulta em inconsistências, não baseadas em precedentes, além de levar muito tempo”, avaliou Kastholm.
Eduardo Mattar, sócio do escritório Pinheiro Guimarães, que participa de grande parte das renegociações de empresas feitas com detentores de bônus, diz que os investidores estrangeiros têm sido surpreendidos por um ambiente espinhoso, enviesado e excessivamente pró-devedor nos processos.
“Os bônus foram adquiridos na suposição de que a lei de recuperação judicial, alterada em 2005, seria aplicada. Mas o fato é que sua aplicação a está tornado tão ruim quanto era a lei da concordata, vigente anteriormente”, disse. Segundo ele, por vezes os juízes têm desrespeitado a própria lei e as companhias, por entenderem que estarão na maioria dos casos protegidas pela interpretação de que tudo deve ser feito para salvar a empresa, abusam dos credores.
Prazo
Como exemplo, Mattar cita o fato de o período de 180 dias que as empresas têm para aprovar o plano de recuperação ser prorrogado, embora a lei diga que é improrrogável. Outra questão que tem sido alvo de discussão entre advogados nos processos em andamento está relacionada às garantias dos bônus, pelas quais credores têm de brigar em vários casos, mesmo que previstas nos contratos.
O Brasil chega a ser complicado até para os investidores acostumados a lidar com empresas que estão com a casa desarrumada, os chamados fundos “distress”. Rafael Fritsch, responsável pela área de crédito da Canvas, especializado em ativos de alto retorno, diz que os preços praticados no mercado secundário por bônus de empresas brasileiras em reestruturação já espelham essa insegurança.
Os bônus da Oi, por exemplo, operam no mercado secundário na margem de 20% a 30% do valor de face. “Não é possível que se recupere menos de 20% do que foi investido”, disse Fritsch. O Brasil tem um dos níveis mais baixos de recuperação, de acordo com ele, lembrando que, no exterior, a média do porcentual de recuperação é o dobro disso.
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