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Aviação

“Guerra” a bordo: o “jeitinho” das aéreas para cobrar pela bagagem de mão

Passageira segura bagagem de mão enquanto aguarda por avião em sala de embarque.
As bagagens de mão passaram a ser cobradas por algumas companhias. (Foto: Bigstock)

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Em dezembro de 2016, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitiu que as empresas aéreas rapidamente passassem a cobrar pela bagagens despachadas. Até então, os passageiros podiam despachar gratuitamente malas de até 23 kg em voos nacionais e de até 32 kg em destinos internacionais. A medida causou polêmica e no ano passado, depois de idas e vindas, parlamentares incluíram a volta da gratuidade das bagagens despachadas na medida provisória (MP 863/2018), que ampliou a participação do capital estrangeiro na composição das companhias áreas nacionais. Mas a gratuidade esbarrou no presidente Jair Bolsonaro, que vetou a medida. Na sequência, o veto foi mantido pelo Congresso, o que permitiu às empresas continuar cobrando pelo despacho.

Agora, mais de três anos depois da resolução da Anac, uma nova cobrança por bagagem começa a ser praticada por algumas companhias, especialmente empresas que operam com tarifas de baixo custo, as chamadas low-cost. Algumas dessas companhias, como Norwegian, JetSmart, Sky Airline e Flybondi, passaram a classificar em dois tipos a bagagem que o passageiro pode levar consigo: a "bagagem de mão" e a "bagagem de cabine".

A diferença entre as bagagens de mão

Pelas regras adotadas por essas companhias, a "bagagem de mão" pode ser levada sem custo, desde que caiba embaixo do assento. Já a "bagagem de cabine", levada no compartimento superior, tem custo adicional.

Em seu site, a JetSmart diz que só é permitida a entrada de uma bagagem de mão por passageiro. “Se você deseja levar uma segunda bagagem de mão, esta deve ser levada e cobrada como bagagem de cabine”, esclarece. A empresa cobra de 7,9 mil pesos chilenos (cerca de R$ 43) a 25 mil pesos chilenos (R$ 137) pela bagagem de cabine, dependendo do momento da contratação – se durante a compra da passagem ou no portão de embarque.

A Norwegian publicou um comunicado esclarecendo as mudanças adotadas pela companhia nas regras referentes à bagagem de mão. A empresa estabeleceu que quem compra bilhete do tipo "LowFare" tem direito somente a uma bagagem debaixo do assento, enquanto que os bilhetes "LowFare+" dão direito a uma bagagem debaixo do assento e outra no compartimento acima dos assentos, desde que, combinadas, não ultrapassem 10 kg.

A Sky Airline também diferencia as bagagens que podem ser levadas com o passageiro. A empresa classifica como “bagagem de mão” e “bolsa de mão”, sendo que esta última não tem custo. Já a Flybondi, estabeleceu que bagagens de mão com até 6 kg – uma mochila ou uma bolsa – devem ser colocadas sob o assento e não terão custo, enquanto que bagagens de cabine (carry-on), com até 10 kg, terão custo adicional.

Órgãos de defesa do consumidor reagem

Insatisfeitos, consumidores procuraram canais de defesa do consumidor para reclamar. No último dia 6, o Procon de São Paulo notificou as companhias aéreas Flybondi, JetSmart e Sky Airline por impor aos passageiros que paguem uma taxa extra para usar o bagageiro localizado acima dos assentos dos aviões. O órgão pediu às empresas que informem como é feita a comunicação dessa cobrança aos clientes e em quais condições será cumprido o direito de transporte de bagagem com no mínimo dez quilos, conforme previsto pela resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O Ministério Público Federal (MPF), após ter enviado ofício a Anac cobrando esclarecimentos, decidiu instaurar um procedimento administrativo para investigar e acompanhar a suposta cobrança de bagagem de mão pela companhias aéreas.

“Nossa preocupação é que essa experiência comece com algumas empresas com tarifas de baixo custo e daqui a pouco todas as empresas passem a cobrar”, diz a procuradora Mariane Mello, coordenadora do GT Consumidor da 3ª Câmara (Ordem Econômica e Consumidor) da Procuradoria Geral da República (PGR).

Para a procuradora, essa medida é coercitiva e abusiva. “Tirar do consumidor o conforto de ter onde colocar o pé é aviltante. O Código de Defesa do Consumidor reconhece o direito de se defender de cláusulas abusivas”, argumenta ao afirmar que as empresas low-cost estão se aproveitando de uma brecha na resolução da Anac.

No Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede), apresentou um projeto de lei que proíbe as companhias de cobrar pela bagagem de mão. Segundo Randolfe, com a aprovação do projeto os direitos dos passageiros do transporte aéreo serão resguardados, uma vez que, mesmo com a possibilidade de cobrança dos serviços adicionais, o preço das passagens se manteve praticamente o mesmo.

Resolução da Anac deixa brecha para cobrança da bagagem de mão

A resolução 400 da Anac estabelece, em seu artigo 14, que “o transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de peças definidas no contrato de transporte”. Também define como bagagem de mão “aquela transportada na cabine, sob a responsabilidade do passageiro”. A resolução, no entanto, admite que “o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

No artigo seguinte (15), a resolução deixa a cargo das empresas a definição de “quais bagagens serão submetidas a procedimentos especiais de despacho, em razão de suas condições de manuseio ou de suas dimensões”.

Em nota enviada à reportagem, a Anac diz que está acompanhando atentamente a chegada ao mercado brasileiro de empresas aéreas que operam o modelo low-cost e admite que as empresas podem cobrar por certos serviços. “Basicamente, o modelo de funcionamento dessas empresas consiste em oferecer um serviço simplificado e a preços atraentes para seus clientes em troca da cobrança, de maneira separada, pelos serviços acessórios, como o transporte de bagagem de mão”, diz.

A agência frisa ainda que “as empresas devem divulgar detalhadamente o que está sendo cobrado, as dimensões e o número de volumes permitidos, o que deve ser facilmente compreendido pelo consumidor”. E defende a política de pacotes de baixo custo: “A Agência entende que a oferta diferenciada de pacotes de serviços ao consumidor incentiva a concorrência entre empresas e tem a capacidade de atender mais eficientemente às diferentes preferências de cada passageiro. A liberdade de oferta e de preços pode favorecer a todos”.

Associação das aéreas cita direito de levar bagagem e mochila

Nenhuma das empresas que operam o modelo low-cost no Brasil é filiada à Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Por meio de nota, a Abear afirmou que suas associadas “seguem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as quais preveem uma franquia (gratuidade) de 10 kg de bagagem de mão a bordo”.

Em abril do ano passado a Abear lançou uma campanha de orientação sobre bagagem de mão em voos nacionais. A associação diz que, além da bagagem de mão, os passageiros têm direito também a levar consigo “ um item pessoal, que pode ser, por exemplo, uma bolsa, mochila ou sacola pequena ou capa com vestido ou paletó”.

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