As empresas localizadas em países com "tributação favorecida", na prática conhecidos como "paraísos fiscais", passarão a pagar Imposto de Renda (IR) para aplicações em ações e em renda fixa (títulos públicos) no Brasil, informou nesta quarta-feira (16) a Secretaria da Receita Federal. A mudança consta na instrução normativa 1043, publicada no Diário Oficial da União (DO) desta quarta.

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Segundo o órgão, as empresas localizadas nos chamados paraísos fiscais terão a mesma tributação do IR a que são submetidos os investidores nacionais. Com isso, terão a alíquota de 15% para aplicações em ações, enquanto outros países, que não estão na lista, não pagam Imposto de Renda. Para aplicações em títulos públicos no Brasil, a alíquota será de 15% a 22,5%, dependendo do prazo. Para países fora da lista, a alíquota é zero.

Lista de paraísos fiscais

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Na semana passada, a Receita Federal atualizou a lista de países conhecidos como "paraísos fiscais". Com isso, foram incluídas 14 novas nações no rol de paraísos fiscais. Entre elas, a Suíça, as Ilhas Ascenção, Brunei, a Polinésia Francesa e as Ilhas de Santa Helena. A lista não era atualizada pela Receita Federal desde 2002.

Esses países, explicou o órgão, se caracterizam por ter um tributação da renda abaixo de 20%, e por não permitirem o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações ecoômicas realizadas.

Desde 7 de junho

Embora tenham sido anunciadas nesta quarta-feira (16), as novas regras de tributação de investidores estrangeiros localizados em paraísos fiscais, segundo a Receita, retroagem ao dia 7 de junho, quando foi atualizada a lista de paraísos fiscais pelo órgão.

Para aplicações em títulos públicos, a incidência do IR, cobrado de empresas em paraísos fiscais, incidirá sobre os rendimentos auferidos a partir do dia 7 deste mês. Para os investimentos em ações, porém, a regra é mais dura, pois o imposto incide no momento da alienação dos papéis (venda). Deste modo, mesmo que a empresa tenha feito a aquisição das ações antes da alteração da regra (quando eram isentas), ela terá de pagar o IR de 15% sobre toda a aplicação no momento do resgate.

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