O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nesta quarta-feira que as empresas de telefonia fixa têm direito de cobrar pela assinatura básica mensal. A decisão foi resultado do julgamento de um recurso apresentando pela Brasil Telecom contra uma sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia condenado a empresa pela cobrança supostamente indevida. O TJ determinou que a Brasil Telecom ressarcisse uma consumidora das assinaturas básicas pagas. Agora, a empresa não precisa mais devolver o dinheiro. A consumidora, no entanto, ainda tem direito de recorrer judicialmente da decisão desta quarta-feira.
A decisão foi da Primeira Seção do STJ. O ministro José Delgado, relator do caso, reconheceu a legalidade da assinatura básica mensal por considerar que a cobrança foi prevista em legislação. Delgado explicou que a cobrança garante a infra-estrutura do sistema. O ministro Herman Benjamin foi o único a discordar da tese e alegou motivos técnicos. Para ele, a cobrança não poderia ter sido instituída pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio de resolução.
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