As empresas que deixarem parte de suas receitas com exportações no exterior terão que entregar anualmente à Receita Federal uma declaração com a descrição e o destino desse dinheiro. A data em que a primeira será entregue ainda não foi definida. Ontem, a Receita publicou no Diário Oficial da União uma portaria e uma instrução normativa com as regras da fiscalização a que estão sujeitos os recursos das exportações que não voltarão para o país. A medida provisória 315, publicada no Diário Oficial de 4 de agosto, permitiu que os exportadores deixem 30% de suas receitas no exterior.
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