A Justiça Federal de Brasília concedeu uma liminar em favor das empresas elétricas que há cerca de dez anos estão com projetos de usinas hidrelétricas parados. Essas empresas obtiveram a concessão antes de março de 2004, mas não conseguiram entrar em operação por falta de licenciamento ambiental. Há menos de um mês, o Ministério de Minas e Energia decidiu que essas empresas teriam até o dia 9 de agosto para decidir se ainda querem os projetos. Caso haja desistência, as obras serão relicitadas.
Nesta quinta-feira (8), entretanto, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu interromper a contagem desse prazo, por entender que antes de tomarem essa decisão, as empresas devem ter acesso à apreciação do Congresso sobre o assunto.
Essa apreciação é importante, porque a MP 609, convertida em lei pela presidente Dilma Rousseff no mês passado, traz uma emenda que reestabelece os prazos de concessão para essas empresas. Elas teriam, portanto, um novo prazo de 35 anos para construir e operar essas hidrelétricas.
A emenda foi vetada pela presidente, mas ainda há chance de que o Congresso derrube o veto e, assim, esse novo prazo se torna possível.
O argumento acolhido pela Justiça é da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape), que defende a manutenção do interesse de todas as companhias participantes caso o prazo seja redefinido.
O efeito da liminar atende a pelo menos sete usinas: Santa Isabel (SP), Murta (MG), Pai Querê (RS), São João (SP), Cachoeirinha (RS), Olho D'Água (PE) e Itumirim (GO).
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