Empresas afiliadas ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Campo Mourão, no Noroeste do estado, não precisarão ter o salário mínimo regional do Paraná como base em negociações coletivas. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.
A ação do MPT havia sido contestada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que argumentou que a medida o salário mínimo regional como base em negociações salariais não se aplica a trabalhadores que têm salário previsto em convenção ou acordo coletivo, como é o caso do sindicato.
O MPT ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, a Fiep comemorou a avaliação da 13ª Vara do Trabalho, avaliando que a decisão gera jurisprudência para o setor produtivo, em futuras ações que tratem do mesmo tema.
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