A Superintendência do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo decidiu, no mês passado, checar todos os casos das empresas paulistas que informaram ter contratado funcionários com menos de 16 anos de idade graças à obtenção de autorizações judiciais.

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Segundo a coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil da superintendência paulista, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, só em 2010, as empresas paulistas informaram a existência de 2.597 autorizações judiciais. Desse total, 329 envolviam jovens da capital do estado, por onde os auditores começaram o trabalho de inspeção por amostragem. De acordo com Carolina, dos 100 registros de permissões já checados, nenhum foi confirmado.

"Ficamos um pouco surpresos com o número de alvarás judiciais existentes informados pelas empresas. É um número tão grande que decidimos estabelecer um percentual de amostragem que pretendemos fiscalizar até setembro. Ainda estamos no início dos trabalhos, mas das 100 autorizações que já inspecionamos, nenhuma existe de fato", adiantou Carolina, sugerindo que o resultado inicial indica que o número total de autorizações com que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho vêm lidando pode não corresponder à realidade.

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Em outubro do ano passado, a Agência Brasil noticiou a existência de 33 mil autorizações judiciais de trabalho infantil. São Paulo ocupava o primeiro lugar no ranking de estados. Os dados fazem parte da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fornecidos por empresas de todo o país entre os anos de 2005 e 2010.

De acordo com a coordenadora, isso ocorre porque muitas das empresas forneceram informações erradas sobre seus empregados. "Uma empresa declarou ter contratado um motorista de apenas 11 anos com a autorização de um juiz. Também encontramos vários casos de pessoas cuja data de nascimento foi registrada errada. É um erro de digitação. O problema é que, quando isso acontece, o sistema [de preenchimento da Rais] pergunta se há o alvará judicial. O responsável então simplesmente diz que sim e envia a Rais", disse Carolina à Agência Brasil.

"O erro de digitação pode ser displicência, mas responder que tem uma autorização judicial em vez de corrigir o erro é fornecer informação falsa, uma infração passível de ser multada", ponderou a coordenadora, acrescentando que os auditores identificaram um menor de idade trabalhando sem autorização judicial. "Já autuamos 26 empresas que informaram ter um alvará e que não tinham e esse auto de infração podem se tornar uma multa do Ministério do Trabalho".

A Constituição Federal proíbe a contratação de menores de 16 anos (salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos) e veda a presença de menores de 18 anos em ambientes perigosos ou insalubres, incluindo o trabalho noturno.

Punições

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O coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, o procurador Rafael Dias Marques, defendeu que o Ministério do Trabalho estenda para todo o país a inspeção que já vem sendo feita em Mato Grosso do Sul e em São Paulo.

"Podemos trabalhar com as hipóteses de que as empresas estejam fornecendo informações inconsistentes, equivocadas, mas talvez ainda seja cedo para emitirmos qualquer juízo de valor sobre o assunto. Vamos precisar analisar um universo maior de dados. Óbvio que, diante desta possibilidade, é altamente recomendável que o Ministério do Trabalho estenda a iniciativa para todo o país para esclarecer o que de fato está ocorrendo e, assim, buscarmos os responsáveis", disse o procurador.

Lembrando que os empregadores são legalmente obrigados a fornecer, por meio da Rais, as informações corretas sobre seus funcionários, o procurador afirma que, confirmadas as inconsistências apontadas pelas auditoras fiscais em São Paulo e em Mato Grosso do Sul, os responsáveis pelas empresas autuadas podem responder administrativa, civil e penalmente.

"Se a auditoria fiscal constatou que uma empresa que contratou um adolescente informou ter autorização judicial quando na verdade não a tem, ela cometeu um crime e pode ser responsabilizada no âmbito penal. Ela ainda pode ser autuada pelo auditor fiscal, além de responder a uma ação civil pública por parte do Ministério Público", afirmou o procurador.

"Como, em princípio, esta situação não gera qualquer benefício fiscal ou tributário às empresas, teremos que ver qual a finalidade disso. Se foi apenas um erro ou se houve má-fé, principalmente nos casos em que havia menores de idade trabalhando sem autorização, embora a empresa tenha informado possui-la", afirmou o procurador, lembrando que, a partir dos dados obtidos por meio da Rais, o Ministério Público do Trabalho vinha tentando conscientizar e até mesmo proibir juízes a autorizar menores de 16 anos a trabalhar.

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"Vamos continuar fazendo isso. Até porque, temos conhecimento de casos muito graves envolvendo autorizações realmente concedidas não só por juízes, mas também por promotores de Justiça. Agora, se a base de dados com que vínhamos trabalhando não for fidedigna, talvez tenhamos que mudar um pouco o foco da nossa ação, investindo mais na responsabilização das empresas que imputaram aos juízes um ato inexistente. Para o combate ao trabalho infantil, essa situação é ruim, pois acabamos despendendo energia numa situação que acreditávamos irregular", concluiu o procurador.