Empresas de telefonia, internet e TV por assinatura têm de garantir ao consumidor o acesso a informações padronizadas sobre os preços e os planos de serviços que praticam. A regra entrou em vigor ontem. Esses dados deverão ser publicados em seus sites de forma gratuita e padronizada, para que o usuário possa fazer comparações entre as ofertas.
A nova regra está prevista na regulamentação do setor, que é fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Paralelamente, as operadoras também terão de ampliar o prazo de armazenamento de todas as reclamações, pedidos e solicitações feitas às prestadoras de serviço por seus usuários. Em vez de dois anos, como ocorre atualmente, a guarda dessas informações passa a ter prazo mínimo de três anos, sem nenhum tipo de ônus para o consumidor. Além disso, o histórico de demandas realizadas nos últimos seis meses terá de ficar disponível para consulta no site da prestadora.
Ao exigir a apresentação de forma padronizada sobre os preços dos serviços oferecidos pelas empresas, a Anatel também espera reduzir as dificuldades que o consumidor enfrenta na hora de comparar pacotes oferecidos pelas empresas. As novas regras fazem parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor em julho e que ainda terá novas exigências às empresas, a partir de março e setembro do ano que vem.