Num universo crescente de sites, palavras e imagens como o da internet, como garantir que ninguém, além da sua empresa, usa a marca que você tão precavidamente patenteou?
Segundo especialistas, o Brasil já acumula mais de mil casos que foram parar na Justiça envolvendo disputas por domínios, como são chamados os endereços na rede de computadores.
Garantir a proteção de uma marca num ambiente dinâmico como o da web não é tarefa simples: em nome da proteção, empresas fazem buscas cada vez mais minuciosas, a fim de detectar possíveis homônimos ou endereços parecidos.
É o caso da operadora de telefonia celular Oi, que recentemente se deparou com um site que usa parte de seu nome no endereço eletrônico. A empresa enviou notificação extrajudicial ao responsável pela página, exigindo extinção ou mudança de endereço eletrônico num prazo de cinco dias.
Por enquanto, o caso não se estendeu na Justiça. Ao ser notificado, o consultor de informática Wellington Moreira, 26 anos, respondeu, dizendo que se recusava a tirar o site do ar. Mas diz que não voltou a ser procurado pela empresa.
"Não me deram opção ou tentaram negociar antes. Fiquei sabendo que isso os incomodava pela notificação", diz.
Procurada pelo G1, a Oi confirmou o envio da notificação e disse que esse é o procedimento padrão da empresa de defesa da marca, mas não informou se deve processar o consultor. Golpe ou coincidência?
Se depender do procedimento seguido pela Justiça no Brasil nos últimos anos, o caso pode não ter maiores conseqüências para o consultor, já que o site trata de música e não tem nenhuma relação com o mercado de telefonia.
"Na minha opinião, não há relação direta entre marca e domínio. Marcas comportam homônimos e podem ser usadas de maneiras diferentes, desde que não causem confusão ao consumidor, atuando na mesma área", diz Demi Getschko, diretor presidente do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br, órgão que implementa as decisões do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
De acordo com o advogado especialista em conflitos envolvendo domínios e marcas na internet, Wilson Pinheiro Jabur, a maioria dos casos deste tipo acaba em condenação apenas quando fica evidente que a pessoa que registrou o domínio famoso usou de má-fé.
Segundo ele, ficou comum durante os primeiros anos de internet comercial no Brasil a prática do golpe de "seqüestro" do endereço eletrônico, em que o usuário de internet registrava um domínio de nome conhecido antes da própria dona da marca.
As primeiras pessoas a se arriscar na "aventura" do golpe ganharam dinheiro. "Era tudo muito novo, era difícil para a Justiça identificar quem estava com a razão naquela época", diz o especialista. "Quem se aventurava não tinha nada a perder".
Casos
Com o passar do tempo, a freqüência dos casos aumentou, e os julgamentos passaram a se decidir por uma lógica parecida. Segundo Jabur, de 1995 a 2003, 90% das decisões judiciais foram favoráveis aos donos da marca patenteada.
Ele mesmo atuou em alguns casos, como o que envolveu a Blindex, em 2002.
Na época, um dos sócios da empresa Bac do Brasil registrou o domínio da Blindex.
Em vez de parar nos tribunais, o caso foi levado à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), que regulamenta o uso de domínios que não tenham a extensão de localidade (.br) e a empresa Pilkington, detentora da marca, ganhou a causa.
O mesmo aconteceu com o Bradesco, em 2003, que teve seu caso solucionado na OMPI. O banco ganhou o direito de exigir a transferência de endereço do site homônimo, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.
Outro caso famoso envolveu a top model Gisele Bündchen, em 2001, que teve o domínio com seu nome registrado por outra pessoa. Depois de disputa na justiça brasileira, o tribunal reconheceu que era clara a tentativa do criador do site de tentar se valer do nome dela para se beneficiar.
Como evitar problemas
O primeiro passo para quem quer garantir a criação de um site sem homônimos é se informar se o nome pretendido para a página já não está registrado como marca de outra empresa. "O procedimento correto antes de registrar um domínio é acessar o site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e verificar a existência da marca", diz Cláudio Roberto Barbosa, da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI).
Passada a primeira etapa, é preciso procurar pelo endereço no site registro.br. do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Para obter o registro do domínio, é preciso informar o nome do proprietário, CPF e pagar a taxa de R$ 30 por ano, enquanto o site permanecer em funcionamento.