Cancelar uma conta bancária é uma tarefa simples, mas exige atenção em alguns detalhes para não se tornar fonte de preocupação para o consumidor com futuras cobranças de tarifas, que podem, inclusive, levá-lo ao cadastro de inadimplentes. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para o fato de que muito consumidor acredita que basta zerar o saldo da conta e deixar de movimentá-la para que o banco a encerre automaticamente.
Mas, pelas normas do Banco Central (BC), uma conta bancária só é de fato encerrada após solicitação formal do consumidor junto ao banco. Caso contrário, a instituição pode continuar a lançar a cobrança de tarifas referentes a manutenção daquela conta ou outros débitos pendentes.
Assim, para ter certeza de que a conta foi devidamente "sepultada", é preciso solicitar seu encerramento. O ideal, segundo o Idec, é que este pedido seja feito por escrito em duas vias: uma deve ficar com o banco e outra, protocolada, com o cliente com comprovante para eventuais cobranças indevidas.
Há duas semanas, a trabalhadora autônoma Luciana do Rocio Mallon recebeu uma carta informando que seu nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (Serasa) em decorrência de um empréstimo no valor de R$ 66,67 feito por uma conta em seu nome no Banco Bradesco. A correspondência chegou às suas mãos três anos após ela ter pedido formalmente o cancelamento daquela conta, aberta para receber o salário de um antigo empregador.
"Nunca fiz empréstimo nessa conta", garante Luciana. A primeira providência tomada pela consumidora foi procurar o banco. "Quando cheguei lá, fui informada que houve um erro no sistema e que meu nome iria seria tirado do cadastro de inadimplentes em poucos dias" explica. Mas até agora, segundo ela, o banco não retirou seu nome e tampouco estabeleceu um prazo para que isso acontecesse. Por meio de nota, o Banco Bradesco informa que está tentando entrar em contato com a cliente para solucionar o assunto.
No caso do engenheiro mecânico Igor Brunner, o valor cobrado foi mais alto. Quatro anos depois, também por meio de carta, o consumidor foi informado que ele devia R$ 700 ao Banco Itaú, referente a mensalidades de um plano de capitalização de uma conta já encerrada.
Ao tentar, sem sucesso, resolver a questão diretamente com o banco, o engenheiro registrou uma reclamação no Procon. Uma audiência foi agendada mas, um dia antes da data marcada, o banco ligou para o cliente propondo um acordo. "A dívida foi esquecida e não tive mais preocupações" comemora Brunner.
A advogada Sila Santos, do Procon-PR, explica que esse tipo de cobrança indevida deve ser questionada primeiramente junto à própria instituição financeira. "Quando o cliente fecha a conta e ainda resta algum débito é assinado um documento atestando isso, o mesmo acontece quando não há nenhum débito", explica. Segundo a advogada, se mesmo assim o banco se recusar a cancelar um débito indevido, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor ou o poder Judiciário.
Trâmites
É importante lembrar, no entanto, que a conta não é encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais, como empréstimos. Além disso, o consumidor deve suspender a realização de débitos automáticos e aguardar a compensação de cheques antes de fechar a conta.
A partir do pedido de encerramento, a instituição deve cessar a cobrança de tarifa de manutenção, podendo, no mês em que ocorrer a solicitação, cobrar tarifa proporcional ao tempo de utilização da conta.