O presidente Michel Temer sancionou, com 17 vetos, a Lei 13.360 (conversão da Medida Provisória 735, aprovada no Congresso) que vai permitir a privatização das distribuidoras cujas concessões foram devolvidas pela Eletrobras.
O texto também muda o processo dos leilões de desestatização, que poderão ser feitos com a inversão de fases na classificação das propostas ou lances e análise de documentos. Outro objetivo da nova lei, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial, é melhorar a distribuição dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que recebe recursos pagos na conta de luz.
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Entre os trechos vetados está a criação de um programa de modernização e incentivo a usinas térmicas movidas a carvão mineral. Em um momento no qual todos os países tentam substituir combustíveis fósseis por fontes renováveis de energia, o incentivo ao uso do carvão era visto por ambientalistas e organizações como um retrocesso energético que poderia pôr em risco o cumprimento das metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris.
Os críticos da proposta chegaram a encaminhar uma carta ao presidente e fizeram um “tuitaço” com as hastags “CarvãoNão” e “NãoSujaTemer” para pressionar a decisão do governo. O próprio ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, recomendou que o Planalto que vetasse o artigo.
Mais vetos
Outro veto diz respeito à manutenção do aval da Eletrobras nos contratos de compra de gás e de energia das distribuidoras e do número mínimo de empregados nessas empresas após privatizadas.
Também ficaram de fora da nova lei a previsão de perdoar geradores com atraso no cumprimento de compromissos; a flexibilização de metas contratuais e parâmetros regulatórios para distribuidoras, inclusive para concessões recém-prorrogadas; o aumento do prazo de outorgas já assinadas ou que venham a ser concedidas; e o plano de modernização das distribuidoras, que poderia gerar aumento das contas de luz ou dos gastos do Tesouro Nacional; e a ampliação de benefícios fiscais.
“A sanção da lei e os vetos adotados mostram o movimento dos órgãos no Governo Federal, de forma coesa, em busca de um ambiente pró mercado, indutor da eficiência e sem intervencionismos pontuais. Isso se traduz na redução de obstáculos para o ingresso de novos investidores no país”, diz um comunicado divulgado pelo Ministério de Minas e Energia.
Segundo o órgão, a definição dos vetos indicados pelos ministérios de Minas e Energia, Fazenda, Planejamento, Meio Ambiente e pela Casa Civil, bem como pela Advocacia Geral da União (AGU), prioriza a segurança jurídica; a manutenção do correto sinal regulatório ao setor e da autonomia das instituições; a correta alocação de custos e riscos entre investidores e consumidores; o estímulo à eficiência; a redução de barreiras para atração de novos investidores; e a preservação do equilíbrio fiscal, em linha com o movimento de responsabilidade orçamentária do governo federal e dos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil.