Na próxima segunda-feira (11), a partir das 9 horas, a Assembleia Legislativa do Paraná vai sediar uma audiência pública para discutir a adesão do Paraná ao convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a geração de energia em casa por fontes renováveis. A audiência pública foi proposta pelo deputado Tião Medeiros (PTB).
O Projeto de lei 378/2015, de autoria do presidente da casa, Ademar Luiz Traiano, foi protocolado sob o número 2482/2015 e tramita na Assembleia desde o ano passado. Ele defende a isenção do imposto como forma de incentivar a micro e a minigeração de baixa tensão no país.
Na geração distribuída, a energia proveniente de sistemas renováveis instalados em casas ou pequenos comércios pode ser compartilhada com a rede da concessionária quando não utilizada. A porção retorna ao produtor nos momentos de maior consumo. O que não é aproveitado vira crédito abatido da conta de luz nos meses seguintes.
Dezesseis dos 27 estados brasileiros já aderiram à isenção da cobrança do ICMS sobre a energia produzida por residências, propriedades rurais e micro e pequenas indústrias a partir de fontes renováveis, como a solar e a eólica, por exemplo.
Nos estados aderentes ao convênio do Confaz, o ICMS incide somente sobre a diferença entre o consumo e a geração do usuário, e não sobre toda a energia produzida por ele. Nos que ainda não aderiram, a cobrança é praticada integralmente. No Paraná, a incidência tributária é de 29%. O índice é o segundo mais alto do país, atrás somente de Minas Gerais, que aplica 30% de ICMS sobre a energia.
Pareceres
Por enquanto, o projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Meio Ambiente.
A Secretaria da Fazenda do Paraná, por outro lado, afirmou recentemente que aderir à isenção prejudicaria a arrecadação e as contas públicas do estado.
A Copel não se pronunciou sobre o posicionamento que mantém.
Geração distribuída
Desde abril de 2012, o sistema de compensação de energia elétrica é regulamentado pela Resolução Normativa 482, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No ano passado, ela foi revista e somou mais condições para facilitar a economia energética por quem participa da geração distribuída no país. Não são todos os estados que garantem a vantagem.
Das 27 unidades federativas, 11 ainda não aderiram ao convênio, entre elas, o Paraná.