Diante do crescimento da geração de energia solar no estado, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) passará a licenciar esse tipo de empreendimento nos municípios paranaenses. O Paraná é hoje o quinto estado brasileiro com maior número de conexões, com 697 sistemas fotovoltaicos ligados à rede de energia que somam pouco mais de 5 MW.
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Veja quem precisará apresentar licenciamento ambiental
Na prática, a portaria nº 8/2017 do IAP estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte solar para sistemas fotovoltaicos e heliotérmicos, que usam o calor do sol para gerar vapor de água que, em seguida, gera energia elétrica através de uma turbina.
Na avaliação de Alexandre Brandão, sócio- fundador da empresa 3B Energy, especializada no setor fotovoltaico, o licenciamento ambiental era uma demanda do setor e vai facilitar o desenvolvimento da energia solar no estado.
“O parecer de acesso da Copel para a instalação de sistemas fotovoltaicos em solo já exigia o licenciamento ambiental, mas não existia nenhuma regulamentação do IAP. Com isso, dependíamos da liberação das prefeituras dos municípios onde o empreendimento seria instalado para a construção”, afirma.
O problema, segundo Brandão, é que cada prefeitura tem entendimento e regras diferentes, o que acabava atrasando todo o processo. “A portaria do IAP uniformizou as regras e isso vai dar agilidade ao setor”, avalia o sócio da 3B Energy.
Critérios
A necessidade de licenciamento ambiental para a instalação de um sistema solar vai obedecer critério ligado a potência energética do empreendimento. Os empreendimentos de até 1 MW (megawatt) , por exemplo, estão dispensados da apresentação de estudos e de licenciamento ambiental. Essa fatia abrange a maioria dos sistemas residenciais de menor porte que são instalados em telhados. Neste caso, a própria construção já passou por processo de licenciamento.
Sistemas com potência acima de 1 MW até 5 MW terão de apresentar um memorial descritivo do empreendimento para a autorização ambiental ou, então, dispensa de licenciamento ambiental, dependendo da análise feita pelos técnicos do IAP.
A maior exigência será em relação aos empreendimentos com potência acima de 5 MW até 10 MW. Neste caso, será pedido o relatório ambiental simplificado, necessário para a emissão das licenças prévias, de instalação e de operação, de acordo com a etapa da obra. A partir de 10 MW, são necessários o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para a emissão das licenças correspondentes.
“É importante ressaltar que esses licenciamentos citados na portaria são para empreendimentos sem supressão florestal e fora de áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e de proteção integral de unidades de conservação. Caso o empreendimento se enquadre em uma dessas áreas ou precise realizar supressão florestal, serão exigidas outras autorizações e pareceres específicos”, afirma a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.