O governo Lula editou uma portaria que dificulta o trabalho no comércio em feriados. Agora, tal atividade só será permitida se for aprovada em convenção coletiva de trabalhadores. Na prática, a medida revoga a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente para o funcionamento. Agora, os funcionários do segmento precisam de autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho para a atividade.
O setor de comércio e de microempreendedores individuais – que reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país – é atingido pela portaria em período próximo ao fim de ano, que demanda mais postos de trabalho em feriados.
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