O reajuste da tarifa de energia da Copel virou uma briga política que ganhou o horário nobre da TV. Desde o anúncio do aumento médio de 35% na conta de luz dos paranaenses, no dia 24, os anúncios com a troca de farpas entre governo estadual e federal sobre de quem é a culpa pelo reajuste têm sido uma constante nos meios de comunicação e nas redes sociais. O governo federal divulgou um vídeo no qual diz que foi a Copel, controlada pelo governo do Paraná, que pediu o reajuste. Além disso, ressalta que a grande parte dos consumidores paranaenses paga uma alíquota de 29% de ICMS na tarifa de energia e que foi uma ação do governo federal que fez com que os consumidores de todo o país tivessem uma redução média de 20,2% no valor da conta de luz no início do ano passado. A Copel rebateu com a campanha publicitária "Esclarecimento aos paranaenses", em que atribuiu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão do governo federal, a definição do aumento. Segundo a companhia, o reajuste está ligado ao uso da energia térmica, mais cara, e ao atraso em obras de geração que forneceriam energia para a Copel. Quinta-feira, a companhia aprovou um novo pedido de reajuste médio, desta vez de 24,86%, a ser solicitado à Aneel. Em um mercado complexo como o de energia, apontar culpados é o caminho mais curto para desinformar o consumidor. O quadro a seguir tenta responder algumas questões trazidas na briga política.
O que é Índice de Reajuste Tarifário Pleiteado (IRT)?
Trata-se de um relatório composto pelos custos não gerenciáveis, custos gerenciáveis e componentes financeiros que é encaminhado à Aneel para análise e definição do porcentual de reajuste das distribuidoras de energia. Também chamados de parcela A, os custos não gerenciáveis são aqueles sobre quais a empresa não tem controle (compra de energia, transmissão e encargos setoriais). Já os custos gerenciáveis ou parcela B são de responsabilidade da companhia (custos operacionais e remuneração dos investimentos).
O que fez com que o reajuste da Copel fosse tão alto?
Assim como as outras distribuidoras, o custo que mais pressionou o índice de reajuste deste ano da Copel foi o da compra de energia mais cara. A escassez de chuvas no Sudeste fez com que o preço da energia em novos contratos, como o assinado pela Copel no fim de abril, subisse.
Qual foi o reajuste proposto pela Copel?
No final de maio, a Copel encaminhou à Aneel uma proposta de reajuste médio de 32,4%, na qual já estava incluso o diferimento de 4,9% (ou R$ 275,3 milhões) do reajuste de 2013. A Aneel, por sua vez, determinou um reajuste médio de 35%. Trata-se de um procedimento comum a todas as distribuidoras que está previsto em lei, no contrato de concessão firmado entre as distribuidoras e a União, e serve para recompor a saúde financeira das empresas. A pedido do governo estadual, a Copel voltou atrás e estabeleceu uma nova proposta de reajuste médio a ser encaminhada à Aneel, de 24,86%.
Qual é o papel da Aneel no reajuste?
A Aneel é o órgão regulador do setor elétrico. Cabe à Aneel analisar as planilhas e dados enviados pelas distribuidoras para definir, com base em uma metodologia única, o valor do reajuste na tarifa. Quando fixa o reajuste, a Aneel entende que aquele é o valor necessário para garantir a sustentabilidade financeira da empresa e a qualidade do serviço.
A distribuidora pode aplicar reajustes menores do que o definido pela Aneel?
A Aneel define tarifas-teto para as distribuidoras, ou seja, elas não podem cobrar dos consumidores um valor maior. Mas podem aplicar reajustes menores do que os que foram definidos. O problema é que, neste caso, as empresas perderiam o direito à recomposição futura da diferença entre o valor autorizado e aplicado. É por isso que as empresas podem pedir o diferimento de parte do reajuste, que permite que o valor seja adiado para ser aplicado no futuro.
Se a Copel é uma grande geradora e está com os reservatórios cheios, por que precisa comprar energia nos leilões?
Embora seja uma grande geradora, a Copel precisa injetar toda a energia gerada no Sistema Interligado Nacional (SIN). A compra e venda da energia colocada no SIN é feita por meio dos leilões, organizados pela Aneel. As geradoras decidem se querem ou não vender a energia, enquanto as distribuidoras precisam declarar a sua necessidade à agência.