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Entenda o caso

* Planos antigos são contratos firmados antes de janeiro de 1999, quando passou a vigorar a lei que regulamenta o setor. Como a nova lei ampliou a cobertura dos planos – inclusive dos antigos –, as operadoras alegam que os valores dos contratos firmados anteriormente ficaram defasados.

* Até o ano passado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) controlava apenas o reajuste dos planos novos, cobertos pela lei. Reajustes abusivos, no entanto, provocaram uma série de ações judiciais e levaram a ANS a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com cinco operadoras, responsáveis pelos maiores aumentos. São elas: Bradesco Seguros, Sul América, Amil, Golden Cross e Itaú Seguros.

* Pelo termo assinado com a ANS, as operadoras se comprometeram a aplicar aos planos antigos o mesmo porcentual estipulado pela agência aos contratos novos. Entretanto, as empresas foram autorizadas a aplicar, além desse índice, um resíduo calculado a partir dos gastos médico-hospitalares. As cinco operadoras, portanto, foram autorizadas a cobrar dos usuários antigos índices mais altos.

* Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, todas as operadoras do país terão de aplicar aos planos antigos reajuste de 11,69% – porcentual autorizado pela ANS aos planos novos.

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