Apesar das inúmeras dúvidas de empregados e empregadores sobre a PEC das Domésticas, que foi promulgada pelo Congresso, algumas das novas regras estão valendo desde esta quarta-feira (3), como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras.
Outros benefícios, no entanto, ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. É o caso, por exemplo, das novas regras para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); seguro-desemprego; adicional noturno; e multa por demissão sem justa causa.
Confira quais direitos já estão valendo e quais ainda precisam ser regulamentados:
Direitos já assegurados (Estão valendo a partir de hoje)
â Salário mínimoJá assegurado antes. O valor pode variar de estado para estado, mas nunca deve ser inferior ao mínimo.
â Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho
â Intervalo para as refeiçõesO horário de almoço ou jantar já começa a valer hoje. O intervalo para as refeições deve ser feito tanto para quem trabalha de dia quanto para quem trabalha à noite. Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos;
A que horas parar?
O horário do intervalo de alimentação deve ser combinado entre patrão e empregadoOu seja, a empregada poderá trabalhar quatro horas de manhã, parar para o almoço, e trabalhar mais quatro horas à tarde. No intervalo, a empregada poderá fazer o que quiser, inclusive sair para dar uma volta.
O que dizem as patroas?Margareth Galvão Carbinato, do Semesp (Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo) diz que a refeição não pode ser feita dentro da casa. Para ela, a alimentação dentro da casa poderá configurar horas extras trabalhadas
â Jornada de trabalhoA partir de hoje, a jornada de trabalho deverá ser de, no máximo, 44 horas semanais e oito horas diárias. Para cumprir a quantidade de horas, seria necessário trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados. O que exceder essa jornada deverá ser pago como hora extra, desde que a jornada máxima diária seja de 10 horas;
Será preciso trabalhar todos os sábados?A lei diz que a doméstica é obrigada a folgar uma vez por semana, preferencialmente aos domingos. No entanto, é possível também folgar aos sábados, se for feito um contrato de compensação de horas. A compensação de horas é um direito garantido pela Constituição Federal. Dessa forma, as quatro horas do sábado poderão ser trabalhadas durante a semana
â Hora extraA partir da oitava hora direta, é cobrada a hora extra. As duas primeiras horas terão o adicional de 50%. Se esse limite diário de duas horas for ultrapassado, deve ser pago o dobro (100%) por hora adicional. Isso não vale nos contratos de compensação de jornada. Nos domingos e feriados, o valor da hora extra também é de 100%
â Controle da jornadaO governo recomenda que os horários de chegada e de saída devem ser combinados entre o patrão e a domésticaA sugestão é que a jornada esteja no contrato de trabalhoO controle das horas deverá ser feito pelo patrão, em conjunto com a trabalhadora, de forma manual
â AlimentaçãoA PEC (Proposta de Emenda à Constituição) não trata sobre o direito de pagamento da alimentação dos empregados domésticos.Ou seja, a posposta não obriga o patrão a fornecer a alimentação para a doméstica. Segundo especialistas, essa questão deverá ser definida por meio de convenção coletiva.
Pode descontar o almoço ou o jantar?Não. A lei 5.859, de 1972, que trata sobre a profissão de empregado doméstico, diz que:1 - É proibido ao empregador doméstico fazer descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia;2 - Essas despesas não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
Direitos que ainda precisam de regulamentação (Só valem depois que as decisões forem publicadas)
â FGTS: 8% sobre a remuneração. Falta definir o modelo de pagamento;
â Demissão sem justa causa: falta definir se a multa será de 40% do FGTS;
â Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra;
â Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h. A hora noturna tem 52min30seg. Falta definir em que situação será computado para trabalhadores que dormem no trabalho;
â Creche e pré-escola para os filhos de até 5 anos: falta definir quando passará a valer;
â Salário-família pago ao dependente: precisa de definição da Previdência;
â Seguro contra acidente do trabalho: precisa de definição da Previdência.
Fontes: Senado Federal, Ministério do Trabalho, Semesp, Sindoméstica e Alan Balaban, advogado trabalhista e professor de direito do trabalho