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Nota Fiscal Paranaense

Entidades sem fim lucrativo e condomínios também poderão acumular créditos

A Nota Fiscal Paranaense devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF ou CNPJ | Brunno Covello/Gazeta do Povo
A Nota Fiscal Paranaense devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF ou CNPJ (Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo)

Além de pessoas físicas, a Nota Fiscal Paranaense também vai beneficiar entidades sem fim lucrativo e condomínios edilícios (prédios e conjuntos de casas). Os demais segmentos de pessoa jurídica não poderão acumular créditos nas compras que realizarem a partir de agosto, quando o programa estadual começa a funcionar.

A Nota Fiscal Paranaense devolverá até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo comércio para quem registrar o número do CPF ou CNPJ, nos casos citados acima, no ato da compra.

Os créditos serão revertidos em dinheiro depositado em conta corrente ou em forma de desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Inspirada na iniciativa de São Paulo – depois copiada por outros estados –, a Nota Fiscal Paranaense foi sancionada em abril pelo governador Beto Richa. A regulamentação ainda está sendo elaborada por técnicos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

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