Termina no dia 30 o prazo para que as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais entreguem à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) de 2013. Como nos últimos anos, cerca de 5,2 milhões de contribuintes deverão prestar informações ao fisco. Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória, inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR, e deve ser feita apenas com o uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita. A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa por mês de atraso.
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