O consumidor curitibano terá o direito de agendar previamente o horário de entrega de produtos e encomendas ou da realização de serviços. A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em votação em segundo turno, o projeto de lei que obriga as empresas a fixar data e turno para entrega domiciliar. A lei, que segue agora para sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB), divide os horários de entrega em turnos da manhã (das 7 às 12 horas), tarde (das 12 às 18 horas) e noite (das 18 às 22 horas), que poderão ser escolhidos a critério do consumidor. O não cumprimento das determinações sujeitará o infrator à multa de R$ 90, salvo em casos de impossibilidade. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 250.
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