A Receita Federal está de olho não apenas nos rendimentos, mas também na evolução do patrimônio dos contribuintes. Informações "esquecidas" ou erradas sobre carros, imóveis ou outros bens podem levá-los diretamente o à malha fina. Imobiliárias, corretoras e cartórios também são obrigadas a prestar contas dos seus serviços ao órgão. Com o cruzamento destas informações, a Receita faz uma varredura, em busca de fraudes ou sonegação.
"A Receita criou uma série de mecanismos para cercar o contribuinte e obrigá-lo a declarar toda a movimentação de bens", diz o advogado tributarista Alexandre Barduzzi Vieira. Ele cita, por exemplo, a Declaração de Informações Imobiliárias (Dimob), pela qual toda pessoa jurídica que comercializa imóveis, assim como corretores autônomos, é obrigada a informar suas transações ao órgão. "Também é utilizada a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para o cruzamento de dados. O documento é de preenchimento obrigatório para quem lavra a escritura e quem registra a compra e venda de imóveis", diz. "Ou seja, o contribuinte não tem como escapar. Se as informações cruzadas não baterem, ele vai para a malha fina", diz. "É preciso também ter coerência nos dados. Se alguém declarar rendimentos de R$ 10 mil no ano, e compra de imóveis no valor de R$ 400 mil, por exemplo, certamente será chamado pela Receita para justificar a aquisição", explica.
A orientação vale para quem comprou ou vendeu um imóvel ao longo de 2005. Mas mesmo quem manteve o patrimônio precisa ter cuidado na hora de preencher a declaração. O tributarista lembra que a descrição do imóvel deve ser feita em todas as declarações anuais, com as devidas atualizações. "Se foram feitas reformas, elas devem ser declaradas, assim como a valorização causada", diz Vieira. "Se não, é preciso atualizar o valor do imóvel todo ano.
Cuidados
A contadora Dolores Locatelli, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), lembra que a declaração incorreta de bens é um dos principais motivos que levam os contribuintes a terem sua documentação bloqueada pela Receita. "A exatidão de dados e números é fundamental. Não só no caso de imóveis ou automóveis, mas também do patrimônio financeiro em poupança, conta corrente ou investimentos." Segundo a contadora, o órgão tem acesso aos dados de CPMF, por exemplo, para fazer a verificação dos dados fornecidos pelo declarante.
Estão obrigados a acertar as contas com o Leão do IR até 28 de abril aqueles que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 80 mil (até o último dia de 2005). Também estão obrigados a fazer a declaração anual os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 13.968 no ano passado. Ou ainda, a pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.