Recentemente, milhares de moradores de Curitiba se assustaram ao perceber que o valor das suas contas de energia elétrica indicavam um consumo até 200% acima da média no mês de abril. O problema atingiu cerca de 25 mil residências, concentradas principalmente nos bairros de Santa Felicidade, Portão, Bacacheri e regiões adjacentes.
A diferença nos valores teria sido ocasionada pelo erro de leitura de uma empresa que prestava serviços terceirizados para a Copel. De acordo com a estatal, a Oseika e Costa Ltda., contratada sob licitação para fazer a medição do consumo, teria abandonado o serviço, criando uma inconsistência na leitura das faturas emitidas no mês passado.
Segundo a Copel, o número de unidades consumidoras afetadas corresponde a menos de 4% do total em Curitiba. A empresa também informa que 17.740 clientes com contas incorretas foram notificados, tiveram as faturas canceladas e receberão uma nova conta com valores corretos nos próximos dias.
Na última semana, o presidente da comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, deputado Reni Pereira (PSB), chegou a apresentar um requerimento solicitando explicações da Copel sobre os erros. O deputado, no entanto, retirou o pedido logo em seguida, após compromisso do líder do governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), de que as informações sobre o fato serão apresentadas pela empresa até o fim desta semana.
Pereira aguarda as informações para ver se é possível aplicar o dispositivo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá ao cliente cobrado em quantia indevida o direito de receber a diferença em dobro, acrescido de juros e correção monetária. "Independentemente da origem do problema ser de uma empresa terceirizada, a relação de consumo é entre o usuário e a Copel, devendo esta ser responsável pelos eventuais prejuízos causados aos consumidores", avalia o deputado.
O próprio CDC, no entanto, faz uma ressalva para as hipóteses em que o engano é justificável. Na interpretação do advogado especialista em Direito Civil do Escritório Augusto Prolik, Paulo Narezi, o erro da Copel é enquadrável neste critério. "O pagamento em dobro é aplicável quando fica caracterizada a má-fé. Neste caso, fica difícil de comprovar que a cobrança indevida foi feita intencionalmente pela Copel", diz.
A Copel informa que quase 10 mil consumidores pagaram as faturas incorretas antes da substituição. A assessoria de imprensa da empresa diz que está avaliando esses casos, em que o cliente poderá optar entre receber a diferença em dinheiro em espécie ou depósito em conta ou converter o valor em créditos para as próximas faturas.
Orientação
O cliente que tiver dúvida sobre a validade de sua conta deve comparar a quantidade de energia consumida nos meses anteriores que consta no histórico de consumo da fatura com o consumo de abril. Se o valor estiver muito acima do normal, a orientação é ligar para o serviço de atendimento da Copel no número 0800-51-00-116.



