• Carregando...

Se depois de preencher a declaração do Imposto de Renda e enviá-la para a Receita Federal você descobrir erros, não se desespere: ainda há tempo para fazer uma declaração retificadora e corrigir os dados, segundo especialista consultado pelo G1.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo, José Heleno Mariano, as retificadoras podem ser feitas durante todo o ano e até para alterar informações de anos anteriores.

O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo informações da Receita Federal. Durante o prazo normal de entrega, que termina no dia 30 de abril, a retificadora pode ser alterada tanto para o modelo simplificado quanto para o completo.

Terminado o prazo, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) da última declaração transmitida. "(Depois) de 30 de abril, o contribuinte não pode mais retificar trocando o formulário", explica Mariano.

Regras

Segundo o especialista, a declaração retificadora pode ser usada para alterar qualquer tipo de informação: desde os dados cadastrais, como o endereço do contribuinte, até valores de rendimentos. "Por exemplo, se (o contribuinte) classifica um rendimento como tributável e depois descobre que era não-tributável", diz o presidente do Sindicato dos Contabilistas.

Alguns detalhes são importantes: é obrigatório informar o número do recibo da declaração anterior. Em casos em que a correção é de uma declaração antiga, ela deve ser feita no programa da Receita referente ao ano em que a declaração foi entregue.

Além disso, o contribuinte deve saber que, ao fazer a retificação, dá alguns passos rumo "ao fim da fila" para receber a restituição. "Quando o contribuinte entrega a retificadora, cancela a antiga. A data de entrega que a Receita passa a considerar é a nova", afirma o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

No entanto, quanto mais demorar a corrigir os dados, mais o contribuinte vai esperar pela restituição.

Como fazer

Para quem deseja retificar uma declaração, é bom ficar atento: não é possível fazer este tipo de correção em formulários de papel, afirma o contador.

O contribuinte tem as seguintes opções: fazer e transmitir pela internet, no programa Imposto de Renda Pessoa Física, ou gravá-la em disquete ou pendrive e levar a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a Receita, o procedimento deve ser o seguinte:

- baixe o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2008/ano-calendário 2007 é preciso utilizar o programa IRPF 2008);

- responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?"

- após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.

- Em seguida, o contribuinte deve incluir ou corrigir as informações, gravar e transmitir a declaração pela internet (Receitanet).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]