O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considera que as interceptações telefônicas são importantes para constituir prova contra crimes, mas que elas não podem ser banalizados. "O pedido de escuta deve ser fundamentado, como complemento de outras provas já verificadas." As declarações do ministro foram dadas em meio à polêmica sobre o abuso de grampos nas ações policiais.

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Dipp é presidente da Comissão de Estudos relativos aos crimes de lavagem de dinheiro do Conselho da Justiça Federal e esteve na quinta-feira à noite em Curitiba para proferir palestra sobre o assunto no Congresso de Direito Penal, promovido pela Associação dos Magistrados do Paraná. Antes de abrir o congresso, o ministro conversou com a Gazeta do Povo.

A partir da Operação Satiagraha, o uso de grampos está sendo muito questionado. Como o senhor analisa essa polêmica?

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O STJ e o Supremo Tribunal Federal têm acórdãos sobre o assunto. A lei de interceptação telefônica tem mecanismos de controle. É preciso, porém, que tanto a política quanto o Ministério Público (MP) e os juízes tenham maior cuidado na aplicação desses meios de prova, que são altamente invasivos. Eu penso que a polícia tem de ser mais comedida. O MP também deve fundamentar seus pedidos e os juízes devem ser muito cautelosos em conceder a interceptação. Essa medida não pode ser o início da investigação. A escuta deve ser fundamentada como complemento de outras provas já verificadas. Portanto, não pode ser banalizada. Mas ela é um instrumento possível para interrromper a ação criminal.

A lavagem de dinheiro e corrupção estão interligadas?

A lavagem de dinheiro é o tipo penal que foi criado porque todos os recursos de obtidos com atividades ilícitas precisam ser reinseridos na economia formal com aparência de licitude. Não há organização criminosa se não houver a conivência, a participação direta e indireta, de um agente público.

Como enfrentar o problema?

É preciso uma integração muito grande entre a polícia, a Receita Federal e o Banco Central. A vara especializada, aqui em Curitiba, por exemplo, é emblemática, porque ela recebeu o primeiro grande caso que foi o do Banestado, em que houve uma ampla cooperação internacional com vários países. Para crimes complexos, precisamos ter métodos modernos e legais de investigação: quebra de sigilo fiscal e bancário, interceptações telefônicas e ambientais, a chamada delação premiada, a infiltração de agentes policiais em organizações criminosas.

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