A Lei Complementar 87, de 1996, conhecida como Lei Kandir, isenta a exportação de produtos primários e semi-elaborados do IPI e do ICMS. Até o ano de 2003, a lei garantia o valor a ser repassado aos estados para compensar a perda de arrecadação. Em 2004, a Lei Complementar 115 alterou a Lei Kandir e manteve o repasse, mas sem fixar os valores. Por isso, a cada ano há uma negociação entre governadores e União para estabelecer uma compensação. A MP publicada ontem autoriza recursos em porcentuais diferenciados, proporcionais ao esforço exportador: o estado que exportar mais e importar menos será melhor compensado.
O que é