Após muitas reclamações, o governo disponibilizou nesta terça-feira uma ferramenta para que os patrões façam o registro do desligamento do trabalhador doméstico no eSocial - sistema criado para recolher contribuições. Os valores da rescisão devem ser informados pelo empregador. O FGTS e os demais tributos são calculados automaticamente pelo sistema.

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Em nota, a Receita informou que o registro do desligamento ocorrido a partir de 8 de março deste ano, o empregador deverá utilizar funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. Já para demissões ocorridas entre 1/10/2015 e 7/3/2016, deve ser acessado a desligamento e informar apenas o “motivo” e a “data”.

“A funcionalidade desligamento finaliza a operacionalização dos direitos e deveres do Empregado Doméstico e do Empregador no eSocial. Ajustes e melhorias ao sistema continuarão a ser feitos, mas o ciclo de funcionalidades essenciais está completo”, diz a nota.

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Segundo a Receita, o eSocial conta com mais de 1,4 milhão de empregadores cadastrados e emite mensalmente mais 1,2 milhão de guias de pagamentos.