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Domésticos: guia de FGTS e INSS de novembro já pode ser emitida

A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro | Henry Milleo/Gazeta do Povo
A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro (Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo)

Os empregadores domésticos deverão redobrar a atenção neste mês. A partir desta terça-feira (1), poderão acessar o portal eSocial para a imprimir a guia de pagamento dos impostos sobre o emprego doméstico referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisou ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento tem que ser feito até o dia 7.

Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que é paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro.

A forma de cálculo do décimo terceiro não mudou, mas alguns empregadores, que antes simplesmente pagavam mais um salário, devem ficar atentos à apuração do que realmente foi pago, incluindo as horas extras.

Desligamentos

A partir desta terça, o empregador também já poderá registrar pelo eSocial o desligamento do trabalhador doméstico feito a partir de dezembro. Para as demissões ocorridas nos meses de outubro e novembro, o patrão deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e excluir da guia única do Simples Doméstico esse valor pago separadamente.

A guia do Simples Doméstico pode ser tirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco.

Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que recolher na guia única uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.

O documento também recolhe a parte dos tributos a ser paga pelo trabalhador. No caso do INSS, a alíquota varia de 8% a 11%, dependendo do salário. E quem recebe mais de R$ 1.930 também tem o desconto do Imposto de Renda.

Cadastros

Até as 17h da última sexta-feira (27), 1,341 milhão de patrões haviam se cadastrado no portal eSocial, com 1,5 milhão de vínculos empregatícios. Esse número superou a expectativa da Receita Federal, que era de um total de 1,2 milhão de domésticos.

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