O mês de outubro será de adaptações na rotina de quem tem empregados domésticos. A entrada em vigor da obrigatoriedade do pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a categoria, a nova alíquota do INSS (que passa de 12% para 8%) e a validade do novo sistema de recolhimento dos tributos devidos na relação trabalhista vão exigir atenção e cuidado do empregador.
INFOGRÁFICO: veja os principais passos para se cadastrar no Simples Doméstico pela internet
Criado para abarcar todas as obrigatoriedades dos patrões e empregados, o Simples Doméstico unifica todos os impostos em um único boleto e ainda gera o recibo de pagamento de salários, que deve ser entregue ao trabalhador. A quitação dos débitos será feita no dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, quando coincidir com fim de semana ou feriado.
A partir de outubro
O que muda nos direitos dos trabalhadores domésticos
- Alíquota do INSS paga pelo empregador cai de 12% para 8%.
- Recolhimento do FGTS de 8%.
- Seguro acidente de trabalho de 0,8%.
- Antecipação de multa do FGTS por uma alíquota de 3,2% ao mês.
- Seguro desemprego de no máximo 3 meses no valor de um salário mínimo.
- Salário Família
Como os novos encargos serão inseridos nos vencimentos do salário do mês de outubro, os patrões terão até dia 26 deste mês para fazer os devidos cadastros no sistema: o próprio, como empregador, e dos seus contratados. Depois desta data é que poderão ser emitidas as guias para os pagamentos, previstos para o dia 6 de novembro. A versão atual do programa, disponível no site do eSocial, ainda não contém os módulos de folha de pagamento e geração de guias.
De acordo com as orientações da Caixa Econômica Federal, o cadastro inicial será feito uma única vez, e alterado mediante demissões e trocas de profissionais, mas a alimentação do sistema deve ser mensal, com lançamento dos dados como salário, horas-extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro.
Checagem
Apesar do nome, o sistema não é tão simples como parece. Antes de fazer o cadastro dos empregados, é preciso verificar o número do registro do profissional no sistema previdenciário por meio do número de NIT, PIS/Pasep ou NIS; além de checar possíveis divergências de dados do contribuinte, como nome, filiação e CPF.
“Quanto antes o empregador iniciar o cadastro, mais prazo ele terá para resolver esses questões divergentes que, muitas vezes, cabe ao empregado atualizar junto aos órgãos públicos”, explica o presidente da Federação Nacional de Serviços Contáveis (Fenacon), Mário Berti. As atualizações cadastrais demoram até sete dias úteis para serem registradas. O Manual do Empregador, disponível no site www.esocial.org.br, dá detalhes do preenchimento.
Além dessa documentação de cada empregado, o patrão também deve estar com dados pessoais em mãos, como o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda dos anos de 2014 e 2015 para cadastrar-se como empregador no sistema e gerar o código de acesso. Só então é que será possível iniciar o cadastramento.
A proposta da plataforma é manter, em apenas um ambiente, todo o controle do registro da atividade do trabalhador doméstico, com admissão, demissão, afastamentos, períodos de férias, licenças-médicas e de maternidade, jornadas de trabalho. Mas é preciso habilidades mínimas para uso do computador e acesso à internet.
“Na primeira emissão da guia, o empregador pode precisar de ajuda especializada. Além da operação do sistema, é preciso estar atento às obrigatoriedades, alíquotas e fazer os lançamentos nos períodos corretos”, analisa Berti.