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Serviço

Credenciamento

Para o parcelamento das dívidas e outras informações estão disponíveis no site da Receita Estadual: www.fazenda.pr.gov.br.

Anunciado em fevereiro por lei e regulamentado na terça-feira por decreto, o novo programa de refinanciamento de débitos com a Receita Estadual do Paraná perdoa dívidas de 16 mil contribuintes paranaenses, entre microempresários e autônomos, cujo saldo em 31 de dezembro de 2010 era de até R$ 10 mil. A remissão representa um volume de R$ 52 milhões, 0,3% do total de débitos ao estado. A lei propõe também um novo parcelamento de até 120 meses para quem de ve mais – 70 mil contribuintes, com R$ 17 bilhões em dívidas – e abre a possibilidade para que quem tem precatórios a receber do estado do Paraná possa negociá-los para o pagamento de seus débitos com tributos estaduais de ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). O pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 9 de julho de 2012.

O secretário estadual da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, avisa que este será o último parcelamento oferecido pelo governo estadual. A atual equipe não é favorável a reparcelamentos de dívidas por considerá-los pouco eficazes na recuperação de valores. "A anistia aos pequenos devedores faz parte das ações de saneamento das contas do estado que a atual gestão vem executando desde o ano passado".

O novo programa traz reduções de 65% de multas e 50% de juros (para parcelamentos de até 120 vezes) ou até 95% de multas e 80% de juros (para pagamentos em parcela única).

Como funciona

Para se beneficiar das novas medidas, o contribuinte terá de aderir ao parcelamento – e, ao fazê-lo, admitir a existência da dívida. Quem tem débito constituído até setembro de 2011 pode parcelá-lo em até 120 vezes. Aqueles com débitos criados até novembro de 2009 podem dividir o pagamento em até 60 vezes.

Já quem tiver precatórios para receber e quiser usá-los na negociação de sua dívida deve aderir ao parcelamento em até 60 vezes. A última parcela concentrará 75% da dívida e será o momento de convocação para a negociação dos precatórios com o estado, via uma câmara de conciliação. De antemão, no entanto, o contribuinte deve aceitar 20% de redução no valor de seus papéis. Essa fatia é uma espécie de ágio que o governo estadual está cobrando para permitir o uso dos precatórios nas negociações.

Após a negociação dos precatórios, o contribuinte pode ter ainda uma sobra a pagar, via parcelamento. Se o saldo devedor final for do estado, este deverá devolver o valor ao cidadão em forma de crédito, para uso em futuras negociações. Desde outubro, o pagamento de pequenos precatórios, de até R$ 70 mil, estava liberado para pagamento.

A nova lei não garante a inclusão dos credores cessionários, aqueles que compraram precatórios dos credores originais. Em caso de falta de pagamento da primeira parcela da renegociação ou mesmo de três parcelas consecutivas posteriores, o parcelamento será cancelado.

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