Os 27 secretários de Fazenda que compõem o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) se reuniram, ontem, em Brasília para discutir a possível aplicação do Projeto de Resolução 72/2010. Desde julho do ano passado, eles estão em acordo com o setor industrial para a equiparação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações interestaduais com produtos importados em 4% em todos os estados.
"O protocolo, com a intenção de criar um plano de transição de quatro anos para a convalidação dos créditos já concedidos, chegou a voltar à mesa, mas não houve consenso. Se todos o assinassem, a guerra entre os portos teria terminado ontem mesmo", comenta o secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly.
Agora, o projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), é que deve pôr fim à disputa entre os terminais brasileiros pela carga importada. Capitaneadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mais de 40 entidades industriais querem aproveitar o projeto de Jucá, que propõe originalmente a equiparação do ICMS a zero, para sugerir uma emenda que uniformize a alíquota em 4% a simples redução a zero inviabilizaria a fiscalização dos produtos, argumentam as entidades , diminuindo a margem de manobra dos governos regionais.
Atualmente, essas alíquotas variam de 12% a 7% segundo a legislação, mas alguns estados, como Espírito Santo e Santa Catarina, baixaram a cobrança por conta própria para 3% ou 4%, desde que a carga entre pelos seus portos.
Empregos
Segundo a Fiesp, a enxurrada de produtos importados que chegaram ao Brasil nos últimos dez anos equivaleria à perda de 915 mil empregos diretos e indiretos o que explica o apoio da Força Sindical e outras centrais sindicais do país ao movimento. Os importadores, por sua vez, argumentam que impedir os mecanismos de atração da carga importada pelos estados não alterará o número de operações no país. Apenas voltará a concentrá-las nos principais terminais portuários, como Santos (SP).
"Nunca entendi muito bem essa renúncia fiscal de estados como Santa Catarina e Espírito Santo, porque o incentivo acaba dando resultados no estado de consumo, não no de origem. De qualquer forma, a aprovação do projeto deixaria o tratamento dos estados à indústria nacional e aos produtos importados em pé de igualdade", avalia Marcos Tadeu Caputi Lélis, professor da pós-graduação em Economia da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos) e coordenador de Inteligência Comercial e Competitiva da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimento (Apex).
Lélis e outros economistas concordam, no entanto, que o projeto não chega nem a arranhar o ritmo de importações do país. Um dos diretores da consultoria Rosenberg & Associados, Michal Gartenkraut, publicou em abril de 2011, com outro colega da consultoria, um estudo demonstrando que 86% dos produtos da pauta de importação brasileira são de bens intermediários (insumos industriais e combustíveis) e de bens de capital, necessários à ampliação e modernização da produção nacional.
No momento, a matéria aguarda o agendamento de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e deve, pela vontade do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), ir a plenário ainda neste mês.
PR ofereceu redução por sete anos, até 2011
Desde setembro do ano passado, as empresas comerciais que adquirem importados por meio dos portos e aeroportos paranaenses recolhem 6% de ICMS no momento do desembaraço e utilizam o crédito presumido de 12% para o restante da operação dentro do país à exceção do setor industrial, que continua pagando uma alíquota menor, de 3%.
A mudança veio depois do julgamento de 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho do ano passado, que derrubaram as leis do Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Pará, Espírito Santo e Distrito Federal que concediam benefícios na cobrança do ICMS.
Entre 2005 e 2011, o Paraná ofereceu desconto de 3% no imposto para as mercadorias estrangeiras que chegassem via Porto de Paranaguá, sob a justificativa do então governador Roberto Requião de defesa contra a concorrência dos outros estados, principalmente Santa Catarina.
Unanimidade
Pelo entendimento do Supremo, os incentivos fiscais só podem ser instituídos após a celebração de convênio entre os estados no Confaz e a concessão de benefícios viola o princípio federativo, do qual decorre a igualdade de tributação em todo o território nacional.
STF
Duas ADIs contra o Paraná, uma movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), ainda estão no STF no gabinete do ministro Joaquim Barbosa à espera de conclusão.
O ministro também é o relator de um recurso extraordinário classificado, ainda em outubro de 2011, como de repercussão geral pelo STF.
Nesse recurso, uma indústria questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que legitimou a negativa do estado em estornar integralmente à empresa o ICMS por ela pago na compra feita em frigorífico do Paraná. O crédito concedido foi de apenas 5% sobre as compras realizadas no Paraná, embora a alíquota destacada na nota fiscal fosse de 12%.
Segundo Barbosa, entre novembro de 2010 e janeiro de 2011, 11 recursos desse tipo entraram no STF. Para o ministro, o caso deve definir se "os entes federados podem, reciprocamente, retaliarem-se por meio de sua autonomia ou, em sentido diverso, compete ao Poder Judiciário exercer as contramedidas próprias da atividade de moderação".