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Secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa afirma que as exigências são relevantes. | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa afirma que as exigências são relevantes.| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) solicitou ao Deputado Espiridião Amim, relator do Projeto de Lei 257/2016, que sejam retiradas contrapartidas exigidas dos estados para que possam aderir à renegociação das dívidas com a União.

O colegiado recomenda a manutenção de apenas duas das 14 exigências contidas no Projeto de Lei que estende em até 20 anos o prazo para o pagamento das dívidas e concede descontos de 40% nas primeiras 24 parcelas.

As contrapartidas que os secretários estaduais julgam importantes de serem mantidas são a proibição de aumentos e reajustes de servidores, com exceção do reajuste linear previsto para na Constituição; e a limitação do aumento das despesas correntes ao índice de inflação. As duas medidas são exigidas pelo período de dois anos a contar da assinatura da repactuação.

Se a sugestão for acatada pelo relator da proposta, ficarão de fora do Projeto de Lei contrapartidas como a vedação de novas renúncias fiscais, a suspensão de contratações de pessoal, a redução em até 20% dos cargos comissionados, o impedimento de contrair novos empréstimos e a redução de 50% das despesas com publicidade.

Os estados participaram da redação do PL desde o começo do processo, mas, segundo o secretário da Fazenda do Paraná, Mauro Ricardo Costa, o governo federal alterou o texto que havia sido acordado antes de enviá-lo ao congresso.

Composição

91,7% da dívida do Paraná com a União é decorrente de um empréstimo de R$5,6 bilhões tomado pelo Paraná em 1998 para sanear as contas do Banestado. Em razão dos juros, em dezembro de 2015 o estado já havia pago R$ 13,5 bilhões, mas ainda devia R$ 9,89 bilhões.

“Os estados constituíram um grupo de secretários para debater este projeto com o governo federal e eu integrei esse conselho como representante da Região Sul. Nós debatemos muito o assunto e o que aconteceu foi que o governo colocou coisas que não tinham sido combinadas com os estados.

Os secretários também pedem a manutenção no Projeto de Lei do aprimoramento da definição das despesas de pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No documento, os signatários afirmam que essa mudança deixará “a realidade atual dos estados exposta, evitando que subterfúgios permitam mascarar o comprometimento total com despesas de pessoal, não só do Executivo, mas também nos demais poderes”.

Mesmo com o pedido de redução nas contrapartidas, Mauro Ricardo Costa afirma que as exigências são relevantes.

Estatais

Uma das propostas do projeto de lei 257/2016 é permitir que a União aceite estatais estaduais como forma de pagamento da dívida. Pelo projeto de lei o governo federal deve privatizar estas empresas em até 3 anos. O Paraná não considera a hipótese de transferir empresas do estado para o governo federal.

Se aprovada esta proposta de renegociação da dívida dos estados que tramita no Congresso Federal, a revisão do indexador da dívida pactuada entre o Paraná e a União na terça-feira (12) não sofrerá alterações. Neste cenário, o estado teria mais 20 anos para pagar a dívida que seria corrigida pelo IPCA mais 4% ao ano.

Paraná vai aguardar julgamento

O estado do Paraná não vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal pedindo a revisão dos juros da dívida antes que haja o julgamento de mérito das ações já propostas por outros estados. “Vamos aguardar a deliberação. Se o Supremo entender que deve ser aplicado juros simples, o Paraná vai ingressar e vai conseguir juros simples com efeito retroativo a 1997”, afirmou o secretário estadual da Fazenda Mauro Ricardo Costa. No STF, a análise está prevista para acontecer no dia 27 de abril.

Nos últimos dias, os estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais obtiveram decisões liminares favoráveis ao pleito de que sejam aplicados juros simples sobre a dívida. De acordo com o Ministério da Fazenda, se o STF acatar a tese dos estados, a União perderia R$313 bilhões. No caso do Paraná, o estado deixaria de ser devedor e se tornaria credor do governo federal, tendo R$1,2 bilhão a receber.

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