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Efeito negativo

Estados do Sul e Sudeste dizem que Reforma Tributária força aumento de ICMS

Governadores Sul Sudeste
Governadores do Consórcio de Integração dos Estados do Sul e Sudeste (Cosud) (Foto: Lucas Saba/Gazeta do Povo)

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Em um comunicado conjunto, secretários da Fazenda dos estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo informaram sobre o aumento imediato do ICMS em decorrência do texto da Reforma Tributária aprovado recentemente pelo Senado.

De acordo com os secretários, a Reforma força o aumento na medida em que determina a extinção do tributo em 2033, gerando efeitos negativos que devem ser sentidos pelos próximos 50 anos.

“Isso acontece porque, segundo o texto aprovado, as participações de cada Estado no total arrecadado pelo IBS dependerão, ainda que de forma decrescente nos cinquenta primeiros anos de vigência do novo imposto, da receita média de cada ente federativo com o ICMS entre 2024 e 2028. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078. Nesse sentido, a arrecadação dos Estados com o ICMS nos próximos 5 anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS”, diz um trecho do comunicado.

A expectativa é de que os estados enviem às Assembleias Legislativas uma proposta de aumento do tributo para 19,5%. Atualmente, o valor do tributo varia nos seis estados entre 17% e 19%.

Na carta conjunta, os secretários afirmam que a Reforma reduz “significativamente a autonomia tributária dos Estados e Municípios brasileiros”.

“Paralelamente, observa-se que, em 2022, ocorreram, por conta de decisão federal alheia à vontade dos Estados, substantivas alterações na legislação do ICMS, as quais reduziram a sua capacidade de gerar receitas aos Estados, especialmente aqueles mais dependentes da tributação sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis. Tal intervenção provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”, diz outro trecho do documento.

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